O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, na quarta-feira (4), declarar inconstitucional um dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que previa a realização de invocação religiosa na abertura das sessões ordinárias.
Após a decisão, o presidente da ALPB, Adriano Galdino, confirmou que a Casa Legislativa pretende recorrer do entendimento adotado pelo tribunal.
Durante o julgamento, a Assembleia argumentou em sua defesa que a menção religiosa e a presença da Bíblia teriam caráter apenas simbólico e protocolar, sem impor práticas religiosas ou obrigar adesão por parte dos parlamentares.
Segundo a ALPB, o rito faria parte de uma tradição observada em diferentes casas legislativas do país. (continua)
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(segue) A análise do caso ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Para o órgão, o artigo questionado afronta princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade do poder público em relação às crenças.
A relatoria ficou a cargo da desembargadora Fátima Bezerra, que inicialmente votou pela improcedência da ação. No entanto, após o posicionamento do desembargador Ricardo Vital, houve mudança de entendimento, e a maioria do colegiado passou a acompanhar essa nova posição.
Em seu voto, Ricardo Vital sustentou que a norma violava diretamente o princípio do Estado laico ao favorecer uma ‘crença específica’, ao vincular a abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia Sagrada. Para ele, o poder público não pode adotar símbolos ou rituais que representem uma religião em detrimento das demais.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a bíblia, deva permanecer sobre a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou.
Houve divergência no julgamento. Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga votaram contra a maioria, entendendo que o rito possui origem histórica e cultural e destacando que a maior parte da população brasileira se declara católica. Já o desembargador Abrão Lincoln optou por se abster de votar. (Foto: divulgação; Fonte: G1; TJPB)

