Alexandre de Moraes afirmou nesta quinta-feira (13) que a segurança da família do ministro Flávio Dino esteve sob “risco real por uma organização criminosa”. A declaração foi feita durante sessão da Corte, em meio à discussão sobre a investigação da Polícia Federal (PF) envolvendo o jornalista Luís Pablo e uma de suas fontes.
Segundo Moraes, a investigação reúne elementos que apontam para uma suposta prática de crimes, especialmente relacionados à obtenção, compra e divulgação de “informações criminosamente obtidas”. O ministro afirmou que os investigadores identificaram indícios de atuação coordenada entre pessoas envolvidas no caso.
Moraes também criticou o que classificou como associações criminosas “travestidas de jornalismo” e disse ser necessário estabelecer uma distinção entre profissionais que atuam na apuração jornalística e aqueles que são investigados por suspeita de envolvimento em crimes.
“Tanto a representação da Polícia Federal quanto o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) indicaram prova cabal de materialidade e fortes e concretos indícios de autoria criminosa dos investigados, sejam eles advogados, sejam eles jornalistas, contando principalmente, e aqui é o mais importante: o liame subjetivo entre os executores das infrações penais, inclusive com repasse de dinheiro entre eles, ou seja, com repasse de dinheiro para a prática da divulgação de informações criminosamente obtidas”, afirmou.
O ministro ressaltou, porém, que o STF continuará defendendo a liberdade de imprensa e o exercício do jornalismo, incluindo a proteção constitucional ao sigilo da fonte. Moraes lembrou que a Corte manteve essa posição durante o período da ditadura militar e afirmou que a garantia continua sendo fundamental para a democracia.
“Sigilo de fonte, que é uma garantia constitucional consagrada por essa Suprema Corte, mas que nunca se confundiu e nunca e jamais se confundirá com o escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Sigilo da fonte, que é uma garantia essencial para a defesa da democracia, e não um instrumento oculto para associações criminosas praticarem impunemente diversas infrações penais”, disse.
Na sequência, Moraes afirmou que não se deve equiparar o trabalho de jornalistas investigativos a situações em que profissionais da imprensa são alvo de investigação criminal.
“A imprensa é séria no Brasil, jornalistas têm boa-fé e sabem disso. Sabem que uma coisa é o sigilo de fonte, outra coisa é a prática criminosa contra seja autoridades ou pessoas da sociedade. Não confundamos jornalistas investigativos com jornalistas investigados pelas práticas criminosas”, declarou.
O relator do ‘8 de Janeiro’ afirmou ainda que o Supremo continuará atuando para proteger pessoas que sejam ameaçadas, incluindo familiares de integrantes da Corte. Segundo ele, essa proteção também deve alcançar situações em que grupos criminosos utilizem a atividade jornalística como fachada para obter vantagens financeiras ou divulgar informações obtidas de maneira ilegal.
“Nenhuma garantia constitucional, inclusive o sigilo da fonte, pode ser instrumento de impunidade criminal”, afirmou Moraes ao concluir sua manifestação. O ministro acrescentou que a Primeira Turma do STF deverá analisar eventuais recursos apresentados pelos investigados e que a colegialidade da Corte poderá reafirmar o entendimento sobre o caso.
A manifestação ocorreu pouco depois de o presidente do STF, ministro Edson Fachin, prestar solidariedade a Flávio Dino e defender a apuração de eventuais ameaças contra ministros e seus familiares. Fachin, no entanto, ressaltou que investigações não podem atingir o exercício legítimo do jornalismo nem violar o direito constitucional ao sigilo da fonte.
O caso está relacionado à investigação conduzida pela PF contra o jornalista Luís Pablo e à identificação de uma de suas fontes. A operação que levou à busca e apreensão contra a fonte do jornalista foi autorizada por Moraes e provocou reações de entidades de imprensa e debate entre integrantes do Supremo sobre os limites entre a investigação criminal e a proteção constitucional à atividade jornalística. (Foto_ STF)
