O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou, nessa quinta-feira (13), o humorista Gustavo Mendes e o agente responsável por sua gestão comercial por vídeos publicados contra a governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), que é pré-candidata à reeleição.
A juíza considerou que as publicações não se limitaram ao humor ou à sátira e caracterizaram uma crítica negativa com conteúdo impulsionado.
O processo foi aberto depois que Gustavo Mendes divulgou dois vídeos nos quais aparece caracterizado como a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e faz críticas à atuação de Celina no comando do Distrito Federal.
Nas gravações, o humorista utiliza o apelido “Celina Leilão” ao se referir à governadora e questiona medidas adotadas pela administração distrital, especialmente na área da saúde.
“A dona Celina Leilão disse, não é sobre falar, é sobre fazer. Eu concordo, Celina. Então, vamos fazer conta? A UBS pode estar com tinta nova, tá? Mas saúde pública, meu amor, não se mede pelo brilho da parede”, afirmou em um dos vídeos.
A União Progressista, federação partidária da qual Celina Leão faz parte, levou o caso à Justiça Eleitoral. Na ação, a entidade argumentou que os conteúdos teriam ultrapassado o direito à crítica política por terem sido divulgados com impulsionamento pago.
Segundo a federação, os vídeos “embora apresentados sob a roupagem de conteúdo humorístico ou satírico, extrapolam o limite da crítica legítima e que foi realizado impulsionamento pago”.
A entidade também sustentou que o material configuraria “inequívoca propaganda eleitoral antecipada negativa, ao construir narrativa destinada a estimular a rejeição da pré-candidata mediante insinuações desprovidas de suporte fático.”
Ao analisar o processo, a juíza Gilda Sigmaringa entendeu que o conteúdo não poderia ser enquadrado apenas como manifestação humorística.
Para a magistrada do caso, ficou caracterizada “a crítica negativa impulsionada e não apenas a sátira”.
“Trata-se, portanto, de discurso argumentativo-factual, estruturado em moldes assemelhados à crítica jornalístico-opinativa, e não de criação humorística que se valha do exagero como técnica”, afirmou a juíza na decisão.
Gustavo Mendes e seu agente e gestor comercial foram condenados individualmente ao pagamento de multa de R$ 5 mil por cada vídeo. Como foram consideradas duas publicações, cada um terá de pagar R$ 10 mil. A decisão do TRE-DF ainda pode ser contestada por meio de recurso. E mais: Casas Bahia prepara fechamento de 298 lojas e demissão de quase 2 mil funcionários. Clique AQUI para ver. (Foto: redes sociais; Fonte: Metrópoles)

