Por 10 a 1, STF aprova a “contribuição assistencial” para Sindicatos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira, 11 de setembro, aprovar, por 10 votos a 1, a constitucionalidade da “contribuição assistencial” para sindicatos. Apesar do nome “contribuição”, o imposto será obrigatório a todos os trabalhadores.

Esta medida traz reminiscências do antigo imposto sindical, que vigorou até 2017 e representava uma injeção anual de mais de R$ 3 bilhões nas contas de sindicatos e centrais sindicais.

O caso estava em julgamento no plenário virtual desde o dia 1º de setembro, uma modalidade em que os ministros depositam seus votos na plataforma sem a realização de debates. O julgamento ficou em suspenso por mais de 4 meses devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros que votaram a favor da contribuição (10) foram Gilmar Mendes (que mudou seu entendimento em abril de 2023), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

O único voto contra foi do ex-ministro Marco Aurélio Mello. Já André Mendonça ainda não votou porque a Corte ainda precisa decidir se considera ou não o voto do indicado de Bolsonaro, que ocupou a vaga de Marco Aurélio.

Na prática, a decisão do STF traz de volta o antigo imposto sindical sob um novo nome, a contribuição assistencial.

Agora, qualquer sindicato (possivelmente todos) poderá convocar uma assembleia anual e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar a cobrança da contribuição, tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados.

Em seguida, a decisão será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor (por exemplo, 1 dia de salário) e repassar para a entidade sindical.

Essa cobrança será compulsória. Para não pagar, cada trabalhador terá de se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer o pagamento. Até antes do fim do imposto, em 2017, era comum em empresas grandes que os funcionários se dirigissem à sede do sindicato com uma carta escrita de ‘próprio punho’ formalizando a recusa em pagar a taxa.

Em 2017, último ano de vigência do imposto sindical, as entidades sindicais arrecadaram cerca de R$ 3 bilhões. Já em 2022, o valor total foi de apenas R$ 53 milhões.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, decidiu mudar seu entendimento no julgamento de abril de 2023 e adotou o argumento apresentado por Barroso.

Já Barroso disse que o STF deve privilegiar o acordado sobre o legislado, ou seja, dar autonomia para trabalhadores e patrões fazerem acordos, apesar de deputados e Senadores terem derrubado a Lei anos atrás.

Também escreveu sem sua decisão que as associações sindicais que trabalham para conseguir algum acordo para uma determinada categoria têm de ser remuneradas por esse trabalho, ainda que só uma minoria seja filiada à entidade.

Ainda não há informações sobre quando a “contribuição obrigatória” passará a ser cobrada dos trabalhadores


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Fonte: Poder360
Foto: divulgação

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