Novas regras do Pix: saiba como solicitar reembolso em caso de golpes

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Vítimas de golpes financeiros realizados por meio do Pix passam a contar com um mecanismo mais amplo para tentar recuperar o dinheiro perdido.

Entrou em funcionamento na segunda-feira (2) o chamado Mecanismo Especial de Devolução 2.0 (MED 2.0), criado pelo Banco Central para ampliar o rastreamento de valores e reduzir os prejuízos causados por fraudes.

Assim como a versão anterior, o recurso deve ser utilizado exclusivamente em situações de golpe, suspeita de fraude ou falhas entre instituições financeiras. As regras não se aplicam a transferências feitas de forma voluntária pelo usuário, mesmo quando há arrependimento ou erro no envio.

Apesar de o prazo para contestar uma transação fraudulenta ser de até cerca de três meses, o Banco Central recomenda que a vítima acione o banco o mais rápido possível, já que a rapidez pode ser determinante para o sucesso da devolução.

O procedimento começa com a reunião de provas que indiquem o golpe, como registros de conversas, anúncios falsos, comprovantes de compras inexistentes ou pedidos indevidos de transferência.

Em seguida, o usuário deve localizar a operação suspeita no extrato, selecionar a transação e abrir uma solicitação vinculada ao MED — que pode aparecer no aplicativo bancário como “Contestar Pix” ou nomenclatura semelhante.

Após anexar os documentos, o cliente deve aguardar a análise da instituição financeira, cujo prazo de resposta é de até sete dias. Caso o pedido seja aceito, a restituição do valor deverá ocorrer em até 11 dias.

A principal mudança introduzida pelo MED 2.0 está na ampliação do bloqueio e do rastreamento das contas envolvidas. Agora, os bancos são obrigados a bloquear não apenas a primeira conta que recebeu o dinheiro, mas todas aquelas que tenham participado da movimentação ligada ao golpe.

Segundo o Banco Central, as informações dessas contas passam a ficar registradas em seus sistemas, o que aumenta as chances de recuperação dos recursos.

O chefe-adjunto do Departamento de Competição do Banco Central, Breno Lobo, explicou que a limitação anterior comprometia a identificação completa do esquema fraudulento. “Como a gente tinha essa limitação de chegar só até a primeira camada, a gente não conseguia identificar as outras contas que também participam do golpe como contas de fraudadores.”

O reforço no rastreamento representa a principal diferença em relação ao mecanismo lançado em 2021, quando o bloqueio se restringia ao saldo da conta que recebia inicialmente o valor transferido.

Pelo novo modelo, o cliente pode contestar a operação em até 80 dias, mantendo o prazo de até 11 dias para a devolução após a aprovação.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) avaliou o MED 2.0 como um avanço relevante na proteção dos usuários do sistema de pagamentos instantâneos e afirmou que mantém diálogo permanente com o Banco Central para aprimorar as ferramentas de segurança do Pix.(Foto: EBC; Fonte: Exame)

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