MPF pede fim de restrições a ingresso de mulheres nas Forças Armadas

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O Ministério Público Federal (MPF) propôs três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra trechos de leis que, segundo o órgão, “limitam” o acesso das mulheres a alguns cargos no Exército, na Marinha e na Aeronáutica. As ações foram propostas ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa sexta–feira (27).

“O objetivo é assegurar que o acesso às vagas nas Forças Armadas seja igualitário para homens e mulheres, sem qualquer discriminação de gênero, conforme assegura a Constituição Federal, garantindo que até 100% das vagas disponíveis nos concursos de recrutamento estejam acessíveis às mulheres”, justifica o MPF.

Ainda segundo o MPF,eEntre as restrições está a reserva de percentuais “ínfimos” de vagas nos editais dos concursos. Como exemplo, o MPF cita os editais dos concursos da Escola Preparatória de Cadetes do Exército de 2016, 2017, 2020, 2021, 2022 e 2023 que destinaram 40 vagas para candidatas, do montante total de 440 ofertadas nos certames.

A PGR justifica que os dispositivos questionados acabam por apoiar a “concessão de privilégios” aos homens, resultando simultaneamente em prejuízo, preconceito e discriminação contra as mulheres.

As ADIs também incluem pedido para que o Supremo conceda medida cautelar, suspendendo os efeitos dos dispositivos legais questionados e os efeitos de interpretação desses dispositivos que possibilitem a reserva de determinadas vagas exclusivamente para candidatos do sexo masculino nas três entidades que compõem as Forças Armadas. O requerimento de urgência é motivado pela possibilidade real de prejudicar as pessoas interessadas em concorrer aos cargos.

“Se o objetivo é a proteção das mulheres, essa tutela há de se proceder da forma mais ampla e rápida em benefício a todas elas, sem qualquer discriminação ou preconceito”, aponta a procuradora-geral da República.

Exército – O artigo questionado estabelece que, dentro de até 5 anos a partir da data da publicação da lei, será permitido que “candidatas do sexo feminino ingressem na linha militar bélica de ensino”. Embora tenha aberto a possibilidade de mulheres se inscreverem nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, para a PGR, o artigo deixa em aberto a exclusividade masculina em algumas áreas militares, já que, “ao mencionar a permissão para candidatas do sexo feminino, isso implica que outras linhas de ensino não estarão acessíveis a mulheres”.

Aeronáutica – A “violação” apontada enumera os requisitos necessários para ingresso e habilitação à matrícula nos cursos ou estágios destinados à formação ou à adaptação de oficiais e de praças, da ativa e da reserva da referida Força. O MPF aponta “sob o pretexto inadequado” de que os cursos de formação e as responsabilidades associadas a esses cargos exigiriam habilidades, atributos e desempenho físico “que supostamente apenas candidatos do sexo masculino poderiam cumprir”, essas normas acabam por respaldar a “concessão de privilégios aos homens”, argumenta o órgão ministerial.

Marinha – Na esfera da Marinha, o dispositivo legal questionado permite que o Poder Executivo decida unilateralmente quais escolas de formação, cursos, treinamentos e quantidades de cargos na Marinha do Brasil serão destinados a homens e mulheres. Para o MPF, isso cria uma base legal para restringir o acesso das candidatas a todas ou a qualquer parte das vagas disponíveis nos concursos públicos correspondentes.

ADIs contra leis estaduais – Antes das três ações diretas de inconstitucionalidade propostas contra trechos de leis que restringem a participação das mulheres nas Forças Armadas, o Ministério Público Federal havia apresentado ações ao Supremo Tribunal Federal, visando impugnar dispositivos que violam os direitos das mulheres em 14 estados brasileiros. Essas leis estaduais estabelecem limites máximos para a presença de mulheres nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. As 14 ADIs foram protocoladas em 11 de outubro deste ano.

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Fonte: MPF
Foto: Agência Brasil

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