Em 2017, Barroso defendeu legalizar maconha e cocaína para “desafogar cadeias”

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Um conteúdo tem sido bastante compartilhado nas redes sociais nas últimas semanas indicando que o ministro do STF Luís Roberto Barroso teria defendido a legalização da maconha e da cocaína.

Como o artigo vem sem a fonte, fica a impressão de que a história não é verdadeira ou foi distorcida. Por isso, o Direita Online foi resgatar o tema para informar àqueles que não ficaram sabendo do assunto na época.

É verdade! Em 2017, Barroso defendeu a legalização da maconha e a cocaína como forma de aliviar a crise do sistema penitenciário brasileiro. Segundo ele, a medida desmontaria o tráfico de drogas e, com isso, o número de condenados diminuiria. Barroso afirmou que, se a experiência desse certo com a maconha, seria o caso de legalizar também a cocaína.

Mas Barroso foi além. Ele não tratava apenas da legalização do uso, mas de toda a cadeia de “produção”.

A primeira etapa, ao meu ver, deve ser a descriminalização da maconha. Mas não é descriminalizar o consumo pessoal, é mais profundo do que isso. A gente deve legalizar a maconha. Produção, distribuição e consumo. Tratar como se trata o cigarro, uma atividade comercial. Ou seja: paga imposto, tem regulação, não pode fazer publicidade, tem contrapropaganda, tem controle. Isso quebra o poder do tráfico. Porque o que dá poder ao tráfico é a ilegalidade. E, se der certo com a maconha, aí eu acho que deve passar para a cocaína e quebrar o tráfico mesmo”, disse o ministro.

Entretanto, dizia Barroso, sua sugestão não tinha relação com questões ideológicas. “A minha proposta não é ideológica. Não acho que droga seja bom. Não é como liberdade de imprensa, não sou a favor de droga. Eu sou contra a criminalização como ela é feita no Brasil, porque as consequências são piores do que os benefícios. Eu educo meus filhos numa cultura de não consumir droga. Mas acho que a melhor forma de combater a droga é legalizando”.

Um ponto curioso é que o ministro, mesmo com esse posicionamento, à época disse que isso deveria ser tratado pelo Congresso, indicando, talvez, ser contra a um tipo de legislatura do judiciário, como se observa atualmente.

Isso depende de legislação. É preciso superar preconceitos e é preciso lidar com o fato de que a guerra às drogas fracassou e agora temos dois problemas: a droga e as penitenciárias entupidas de gente que entra não sendo perigosa e sai perigosa. Eu sei que há muito preconceito, mas a questão vai ser ou fazer logo, ou fazer ali na frente, porque não tem alternativa”.

Barroso deu seu ponto de vista sob o tema em um processo que pedia a descriminalização do porte de drogas. Contudo, um pedido de vista do falecido ministro Teori Zavascki interrompeu o julgamento.

Com a morte de Teoria, o sucessor dele, que na oportunidade ainda não havia sido escolhido (Temer indicou Alexandre de Moraes), ficou de herdar o processo.

O Recurso Extraordinário debatido questionava se o artigo 28 da Lei de Drogas era inconstitucional. Esse artigo prevê que é crime adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoal, assim como cultivar plantas com essa finalidade.

O recurso foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um réu pego com 3 gramas de maconha na prisão. A Defensoria argumentou que a lei feria o “direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão” (direito do indivíduo de tomar atitudes que prejudiquem apenas si mesmo), garantidos na Constituição Federal.

Em pesquisa na internet, é possível encontrar reportagens da época, como essa do Globo e uma entrevista do ministro ao site da BBC?

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