Norma do governo proíbe pedidos de conversão religiosa e de dízimos nos presídios

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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, emitiu uma resolução proibindo detentos de solicitarem contribuições financeiras a Igrejas, como dízimo, por exemplo. A informação foi divulgada pela jornalista Carolina Brígido em sua coluna no portal UOL.

Além da proibição de contribuições financeiras, a resolução veda qualquer tipo de discriminação religiosa nos estabelecimentos prisionais e recomenda que as autoridades garantam condições para o exercício da prática religiosa dos detentos, incluindo a ‘designação de locais apropriados’ para as atividades.

O texto da resolução foi publicado no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (29). Durante as discussões no CNPCP para a elaboração da resolução, um dos pontos mais polêmicos foi o artigo que proíbe a tentativa de conversão do detento a uma religião diferente daquela que ele professa, ou tentativas de convencer um preso sem religião a adotar uma.

Contudo, a norma assegura o livre acesso de grupos religiosos aos estabelecimentos prisionais, desde que as visitas não tenham como objetivo a conversão dos presos.

Além disso, os presídios devem fornecer assistência sócio-espiritual aos detentos, desde que essa assistência não seja “instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio”.

A resolução também determina que “nenhuma pessoa em privação de liberdade poderá ser obrigada a aderir a determinada linha religiosa como requisito para transferência, admissão ou permanência em espaço de privação de liberdade”. E proíbe contribuições religiosas, como o pagamento de dízimo pelos presos às instituições religiosas nos espaços de privação de liberdade.

O conselho fundamentou a norma em várias legislações, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que garante o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, inclusive a liberdade de mudar de religião ou crença.

Principais pontos da resolução:
Proibição de Discriminação Religiosa: A resolução assegura que não haverá discriminação religiosa nos estabelecimentos prisionais, garantindo que os detentos possam praticar suas crenças religiosas, com locais apropriados designados para atividades religiosas.

Vedação ao Proselitismo Religioso: Um ponto central da discussão, a resolução proíbe qualquer tentativa de converter detentos a uma religião diferente da que professam ou de persuadir presos sem religião a adotar uma, enfatizando o respeito pela liberdade individual de crença.

Acesso de Grupos Religiosos: Enquanto grupos religiosos têm livre acesso aos presídios, suas visitas não devem visar a conversão de detentos. A assistência sócio-espiritual é permitida, desde que não seja usada para fins disciplinares ou para estabelecer privilégios.

Proibição de Contribuições Financeiras: A resolução proíbe explicitamente que detentos sejam obrigados a fazer contribuições financeiras, como o pagamento de dízimos, a entidades religiosas dentro dos espaços de privação de liberdade. Este ponto visa eliminar qualquer forma de exploração financeira sob o pretexto religioso.
Base legal e contexto:

O CNPCP também considerou que a Lei de Execução Penal prevê “a assistência religiosa aos presos, bem como a liberdade de culto, sendo-lhes garantida a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal”. E mais: STF mantém condenação de ex-policial militar por tráfico internacional de drogas. Clique AQUI para ver.

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