Desde o início de julho, diplomas de cursos de graduação passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital em todo o país. A medida, regulamentada pela Portaria nº 70/2025 do Ministério da Educação, vale tanto para instituições federais quanto para faculdades privadas ligadas ao Sistema Federal de Ensino.
Segundo o governo, a mudança tem como foco principal modernizar o sistema de certificação acadêmica, garantir maior autenticidade aos documentos e dificultar fraudes. Com o novo formato, a validade dos diplomas pode ser consultada online a qualquer momento, por meio de um QR Code ou link único de acesso.
O diploma digital, segundo a norma, deve conter assinatura eletrônica com certificação digital tipo A3 (ou superior), além de carimbo do tempo e arquivo em XML. Ele terá valor legal integral, substituindo a necessidade de documentos impressos para fins jurídicos.
Aqueles que concluírem a graduação após 1º de julho não receberão mais diplomas físicos válidos. Caso queiram, poderão solicitar uma versão em papel — mas apenas para fins decorativos, sem validade legal.
O novo formato também será estendido aos cursos de pós-graduação stricto sensu e programas de residência médica ou multiprofissional. A partir de 2 de janeiro de 2026, esses diplomas também deverão ser emitidos exclusivamente em meio digital.
“Os diplomas em papel emitidos a partir de 1º de julho de 2025 por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino não terão validade”, esclarece a regulamentação. Já os documentos físicos expedidos antes dessa data continuam com valor jurídico e não precisam ser trocados.
A portaria não obriga a reemissão de diplomas antigos em formato digital. Caso o aluno deseje obter a versão nova, deve procurar a instituição de ensino para verificar a viabilidade da solicitação.
A primeira via do diploma eletrônico é gratuita, mas as instituições podem cobrar taxas para fornecer a cópia física sem validade jurídica.
As universidades que não se adequarem à regra dentro do prazo podem sofrer punições administrativas, previstas no Decreto nº 9.235/2017 — desde advertências até penalidades mais severas aplicadas pelo MEC. (Foto: Freepik; Fontes: G1; CNN_
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