Urgente: Dino reintegra diretor da PF afastado por Mendonça

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Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à direção de Inteligência da corporação.

A decisão foi tomada após recurso apresentado por Andrei em um processo que apura a destinação de recursos de emendas parlamentares para o filme “Dark Horse”.

Na prática, a determinação de Dino suspende os efeitos da decisão tomada na véspera pelo ministro André Mendonça, que havia afastado os dois dirigentes da PF.

Andrei argumentou que sua saída do comando da instituição poderia ‘comprometer o andamento’ das investigações conduzidas sob a relatoria de Dino.

Na petição, alegou que o afastamento “seria prejudicada pela decisão proferida na PET 16.662, uma vez que o seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.




Dino acolheu o argumento e determinou que o presidente da República assegure o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral e de delegado da PF. O mesmo foi determinado em relação a Leandro Almada, que deverá reassumir as funções de delegado e diretor de Inteligência Policial.

Na decisão, Dino afirmou que utilizou seu poder cautelar para evitar possíveis danos irreparáveis aos processos que estão sob sua relatoria.




“Por todo o exposto, no exercício do poder geral de cautela, com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos à minha Relatoria, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar ao Exmo. Presidente da República, autoridade competente para a nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal (art. 2º-C da Lei nº. 9.266/1996 c/c art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 9.794/2019), que assegure a imediata reintegração de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES aos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal e de LEANDRO ALMADA DA COSTA aos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, com o restabelecimento integral de suas respectivas atribuições funcionais.”

### Dino critica ‘interferência na PF’

Ao justificar a decisão, Dino afirmou que o afastamento dos dirigentes ocorreu em um momento no qual outros procedimentos sob sua responsabilidade dependiam da atuação da Polícia Federal.

O ministro disse que outro integrante da Corte havia determinado a suspensão da produção de relatórios de inteligência da PF e classificou a medida como ‘algo sem precedente‘ na história da instituição.




“No caso, este relator se vê diante da situação em que outro ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação”, afirmou Dino.

Segundo ele, a consequência foi o comprometimento de investigações consideradas urgentes, inclusive aquelas que já tinham diligências em andamento.

Dino reconheceu que Mendonça pode defender seus interesses diante de eventuais atos da Polícia Federal que considere irregulares, mas afirmou que isso não justificaria uma decisão capaz de interromper investigações.




“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos –inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada –não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e trabalhos policiais.”

Além de determinar o retorno de Andrei e Almada, Dino proibiu a adoção de novas medidas cautelares contra os dois que tenham como fundamento exclusivo atos praticados por eles no exercício regular de suas funções e no cumprimento de determinações judiciais.

O ministro também encaminhou sua decisão ao Plenário do STF e à Procuradoria-Geral da República.




Ao tratar da crise instalada na Polícia Federal, Dino voltou a criticar a decisão de Mendonça e defendeu que uma questão com esse nível de impacto institucional seja submetida ao colegiado máximo da Corte.

“Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo. E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF.”




A decisão de Dino amplia o confronto interno no Supremo em torno das medidas adotadas por Mendonça contra integrantes da Polícia Federal. O ministro havia afastado Andrei Rodrigues e Leandro Almada sob a alegação de que a produção de relatórios de inteligência da corporação teria sido utilizada de maneira indevida para monitorar sua atuação em investigações. (Foto: EBC)

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