O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do delegado Leandro Almada, que ocupava o cargo de diretor de Inteligência da corporação.
A decisão foi tomada após petições apresentadas pelo partido Novo nos dias 2 e 3 de setembro. A legenda havia solicitado, além do afastamento, a prisão preventiva de Andrei Rodrigues. Esse segundo pedido, no entanto, não foi acolhido pelo ministro.
Segundo Mendonça, a retirada temporária dos dois servidores de suas funções tem como objetivo impedir possíveis interferências nas investigações e evitar “constrangimentos ilegais”, garantindo que autoridades e integrantes das instituições envolvidas possam desempenhar suas atribuições sem pressão ou influência indevida.
O ministro também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos para apurar a atuação de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. Em relação aos documentos que deram origem à controvérsia, Mendonça ordenou uma investigação específica para esclarecer sua elaboração e origem.
“Do mesmo modo, deve ser determinada a abertura de procedimento investigatório próprio sobre as circunstâncias relacionadas à produção dos ‘documentos’ em questão, a ser conduzido no âmbito da Corregedoria da Polícia Federal.”
A decisão ainda estabeleceu a “suspensão imediata” da produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a examinar a atividade jurisdicional, a advocacia pública ou a atuação da polícia judiciária.
Para Mendonça, a permanência dos dois delegados nos cargos poderia representar um risco de continuidade de eventuais interferências nas apurações e de repetição das condutas que estão sendo questionadas.
A decisão do ministro passou a ser analisada pela Segunda Turma do STF em sessão virtual convocada pelo presidente do colegiado, Luiz Fux. Mendonça havia solicitado que os demais integrantes referendassem o afastamento entre as 10h e as 23h59.
Até o momento, a medida já conta com três votos favoráveis: do próprio Mendonça, de Kassio Nunes Marques e de Luiz Fux. Gilmar Mendes pediu vista do processo, enquanto Dias Toffoli ainda não havia apresentado seu voto.
A crise envolvendo Mendonça e integrantes da Polícia Federal ganhou força depois que o ministro Alexandre de Moraes apresentou ao STF um relatório produzido pela PF e pediu que Mendonça fosse investigado. O pedido foi inicialmente protocolado no chamado inquérito das fake news, que é relatado pelo próprio Moraes.
Na sexta-feira, 4 de setembro, o presidente do STF, Edson Fachin, retirou o pedido daquele inquérito e determinou que os envolvidos prestassem esclarecimentos sobre o caso.
Mendonça reagiu duramente ao relatório de inteligência apresentado por Moraes. Na decisão, o ministro classificou sua elaboração como de “absoluta impropriedade técnica e ilicitude na sua produção”.
O ministro também questionou a própria autenticidade do material apresentado. “‘Documento’ é apócrifo, sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo grau de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração”, afirmou.
Mendonça destacou ainda que o próprio material indicava, no cabeçalho, que se tratava de conteúdo de “difusão restrita”, classificado como “documento de trabalho” e “sem valor probatório”.
Na avaliação do ministro, essas características reforçariam os questionamentos sobre a utilização e a produção do relatório, além de justificarem medidas para impedir que estruturas de inteligência sejam utilizadas para acompanhar ou produzir informações sobre a atuação de autoridades do Judiciário, da advocacia pública e da polícia judiciária. (Foto: EBC)

