A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira para manter o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O resultado ocorreu após três ministros votarem pela manutenção da decisão individual do ministro André Mendonça.
Além do relator, votaram favoravelmente ao afastamento o presidente da Segunda Turma, Luiz Fux, e o ministro Kassio Nunes Marques.
O julgamento, porém, foi interrompido após Gilmar Mendes pedir vista para analisar com mais profundidade a decisão de Mendonça. Com isso, a análise do caso fica suspensa e o prazo regimental para a devolução do processo pode chegar a 90 dias.
Apesar da interrupção, o afastamento de Andrei Rodrigues continua valendo. O pedido de vista não suspende os efeitos da decisão individual de Mendonça, que determinou a saída imediata do diretor-geral da Polícia Federal.
Ainda falta o voto do ministro Dias Toffoli. Ele também deverá definir se participará do julgamento ou se manterá seu impedimento para analisar processos relacionados ao caso Master.
Gilmar Mendes também deverá defender que a decisão seja submetida ao plenário do STF, em vez de permanecer sob análise apenas da Segunda Turma. Se essa possibilidade avançar, o caso poderá ser apreciado pelos dez ministros aptos a votar, caso nenhum deles se declare impedido.
A sessão virtual da Segunda Turma começou às 10h, após Mendonça solicitar que sua decisão fosse submetida à avaliação dos demais integrantes do colegiado. A convocação foi feita por Luiz Fux.
O afastamento de Andrei Rodrigues não foi a única medida determinada por Mendonça. O ministro também retirou temporariamente de suas funções o delegado Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial da PF.
Segundo Mendonça, as medidas têm como objetivo evitar “constrangimentos ilegais” e garantir que autoridades e servidores envolvidos nas apurações possam exercer suas atribuições sem interferências.
A decisão foi tomada após petições apresentadas pelo partido Novo nos dias 2 e 3 de setembro. A legenda havia pedido também a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, mas esse requerimento não foi acolhido pelo ministro.
Mendonça determinou ainda que a Corregedoria da Polícia Federal investigue a atuação de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada, além das circunstâncias envolvendo a produção de documentos de inteligência questionados pelo ministro.
“Do mesmo modo, deve ser determinada a abertura de procedimento investigatório próprio sobre as circunstâncias relacionadas à produção dos ‘documentos’ em questão, a ser conduzido no âmbito da Corregedoria da Polícia Federal.”
O episódio está relacionado ao agravamento do conflito entre Mendonça e Alexandre de Moraes em torno das investigações do caso Master.
Moraes havia apresentado um relatório produzido pela Polícia Federal e utilizado o conteúdo para solicitar que Mendonça fosse investigado no STF. O pedido foi inicialmente encaminhado ao chamado inquérito das fake news, relatado pelo próprio Moraes.
Na sexta-feira, 4 de setembro, o presidente do STF, Edson Fachin, interveio no caso, retirou a solicitação daquele inquérito e determinou que os envolvidos apresentassem esclarecimentos.
Mendonça passou então a questionar a validade do relatório utilizado por Moraes. O ministro classificou sua produção como de “absoluta impropriedade técnica e ilicitude na sua produção”.
Em outro trecho da decisão, também colocou em dúvida a autenticidade do material. “‘Documento’ é apócrifo, sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo grau de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração”, afirmou.
O julgamento na Segunda Turma, portanto, não alterou por enquanto a situação de Andrei Rodrigues. Com os três votos favoráveis e o pedido de vista de Gilmar Mendes, permanece em vigor a determinação de Mendonça para que o diretor-geral da Polícia Federal fique afastado preventivamente do cargo.

