O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou novas justificativas para pedir vista no julgamento que analisa o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, determinado pelo ministro André Mendonça. Entre os argumentos, Gilmar citou o suposto risco de a medida provocar d’esequilíbrio’ na disputa eleitoral.
Rodrigues foi afastado do cargo por determinação de Mendonça nesta terça-feira (8). Ele havia sido indicado para comandar a PF pelo por Luiz Inácio Lula da Silva. Ao justificar a medida, Mendonça afirmou ter sido alvo de monitoramento ilegal e sistemático por parte da área de inteligência da corporação.
O ministro também relacionou o afastamento aos relatórios de inteligência elaborados internamente pela PF que acabaram sendo utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para solicitar a abertura de uma investigação contra Mendonça. O pedido menciona suspeitas de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
Ao explicar seu pedido de vista, Gilmar Mendes afirmou que a decisão de Mendonça precisa ser examinada à luz de um precedente do próprio STF.
Ele citou a ADPF 1.017, na qual o Plenário discutiu a necessidade de preservar a ‘igualdade entre os concorrentes’ e a ‘neutralidade do Estado’ durante processos eleitorais.
Segundo o ministro, é necessário avaliar a medida “frente a precedente vinculante deste Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1.017, na qual o Plenário assentou, em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.
A referência ao cenário eleitoral ocorre em meio ao acirramento das divergências dentro do STF. Ministros que não apoiam Mendonça avaliam que as medidas adotadas contra Moraes e Rodrigues poderiam produzir efeitos favoráveis ao campo político de Flávio Bolsonaro.
Já os aliados de Mendonça sustentam que as circunstâncias envolvendo Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro precisam ser investigadas e não podem ser ignoradas.
Gilmar também apontou problemas relacionados ao tempo disponível para a análise do processo. De acordo com ele, o caso foi incluído na pauta da Segunda Turma no mesmo dia em que seria julgado, com menos de uma hora de antecedência.
Na manifestação, o ministro afirmou que “o feito [a decisão de afastamento de Andrei Rodrigues da PF] foi incluído em pauta [da Segunda Turma do STF] no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”.
Outro ponto levantado por Gilmar foi a origem do pedido que levou à decisão de Mendonça. Segundo ele, a iniciativa partiu do partido Novo, o que, em sua avaliação, também precisa ser considerado na análise da validade da medida.
Com o pedido de vista, Gilmar Mendes ganhou mais tempo para examinar os fundamentos utilizados por Mendonça antes que a Segunda Turma do STF conclua a análise do afastamento de Andrei Rodrigues. E mais: Quem orientou Moraes a buscar um ‘diálogo’ com Mendonça. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução; Fonte: Folha de SP)
Acaba de sair um despacho constrangido de Gilmar Mendes na Pet 16.662, justificando os motivos de seu pedido de vista no julgamento do afastamento de Andrei Rodrigues da direção geral da Polícia Federal.
As justificativas, no entanto, não param de pé quando confrontadas com a… pic.twitter.com/5MLzJ5f0H2
— Ezequiel Silveira (@silveiraezequie) September 8, 2026

