O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, decidiu rejeitar o pedido apresentado por aliados de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que tentava barrar a exibição do filme “Dark Horse”, cinebiografia sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em território brasileiro.
Na decisão, o ministro apontou que os autores da ação não possuem legitimidade para propor esse tipo de questionamento na Justiça Eleitoral. Segundo ele, a jurisprudência do próprio TSE estabelece que apenas candidatos que disputam o mesmo cargo e na mesma circunscrição podem contestar supostas irregularidades eleitorais.
O pedido foi apresentado pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG), que busca a reeleição, e pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, integrante do Grupo Prerrogativas, que não é candidato. Ambos alegaram preocupação com os possíveis impactos da obra no cenário eleitoral de 2026.
A representação questionava a estreia do filme, prevista para setembro, sob o argumento de que a proximidade com o pleito poderia configurar uso político da produção em favor de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à reeleição ao Senado. Os autores sustentaram ainda que a divulgação da obra poderia influenciar diretamente o eleitorado.
No texto da decisão, Kássio Nunes Marques detalhou o entendimento do tribunal:
“Esta corte superior possui jurisprudência firmada no sentido de que a legitimidade ativa pressupõe não apenas o registro de candidatura para participação no mesmo pleito eleitoral a que se refere o ilícito questionado, sendo necessário, ainda, que essa candidatura pertença à mesma circunscrição dos candidatos representados.”
E prossegue: “No presente caso, os representantes não disputam eleição na circunscrição nacional, tendo em vista que Rogério Correia de Moura Baptista é deputado federal e pré-candidato ao mesmo cargo apenas no estado de Minas Gerais, ao passo que Marco Aurélio de Carvalho, advogado, sequer alegou pretensão de concorrer nas eleições 2026. Nesse contexto, portanto, ausente legitimidade ativa ad causam para ajuizar representação por propaganda contra candidatos que concorrerão ao cargo de presidente da República, de circunscrição nacional.”
Na ação, os aliados do governo petista argumentavam que a proximidade da estreia com o calendário eleitoral poderia gerar ‘efeitos significativos’ no processo político. Segundo eles, o impacto da obra seria potencializado por sua circulação em diferentes plataformas e espaços de divulgação.
“Tal proximidade temporal amplia o risco de que a obra funcione como ativo de campanha, com repercussão em cinemas, plataformas digitais, redes sociais, eventos promocionais e impulsionamentos”, afirmaram na petição.
Eles também mencionaram outras suspeitas envolvendo o caso, alegando que haveria elementos que poderiam indicar irregularidades financeiras. “indícios suficientes para a configuração da captação ilícita de recursos.”. (Foto: divulgação; Fonte: UOL)
