A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (7) para manter a condenação do ex-presidente Bolsonaro e de outros seis nomes no caso do chamado Núcleo 1 da suposta ‘trama golpista’.
O julgamento, realizado em plenário virtual, analisou os recursos das defesas que tentavam evitar o início do cumprimento das penas em regime fechado.
O relator do processo, Alexandre de Moraes, votou pela rejeição dos recursos, sendo acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, formando placar de 4 a 0 contra as defesas. Luiz Fux não votou, pois migrou para a Segunda Turma após ter se posicionado anteriormente pela absolvição de Bolsonaro.
Os embargos de declaração julgados buscavam esclarecer eventuais contradições na decisão final de 11 de setembro, quando Bolsonaro e seus aliados foram condenados.
Entre os nomes que também tiveram os pedidos negados estão o general Walter Braga Netto, ex-ministro e vice na chapa de 2022; o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; o general Augusto Heleno, ex-chefe do GSI; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; o delegado Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Caso o recurso seja definitivamente rejeitado, sua prisão poderá ser decretada. O ex-presidente cumpre atualmente prisão domiciliar cautelar por outro processo, relacionado ao inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos. A PGR já se manifestou, sobre esse caso, que o ex-presidente não deve ser indiciado.
O destino do ex-presidente, se o regime fechado for confirmado, poderá ser o presídio da Papuda, em Brasília, ou uma sala especial da Polícia Federal, conforme decisão de Alexandre de Moraes. Já os demais condenados, por serem militares e delegados da PF, podem cumprir pena em quartéis das Forças Armadas ou alas reservadas da Papuda.
A defesa de Bolsonaro pretende pedir a manutenção da prisão domiciliar, apontando as questões de saúde, nos moldes do que ocorreu com Fernando Collor, que também obteve o direito de cumprir pena em casa sob uso de tornozeleira eletrônica.
O ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que firmou delação premiada, não recorreu da condenação e já cumpre pena em regime aberto, sem monitoramento eletrônico. (Foto: STF; Fontes: UOL; EBC)
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