A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES).
Com a decisão, o parlamentar passa à condição de réu por supostos crimes de ‘calúnia, injúria e difamação’ contra o comandante do Exército, o general Tomás Paiva. O julgamento foi realizado em plenário virtual, com resultado formalizado nesta segunda-feira (23).
O caso tem origem em declarações feitas por Gilvan durante sessão na Câmara dos Deputados, em novembro de 2025. Na ocasião, o parlamentar direcionou críticas duras ao militar.
“Dizer a você, comandante do Exército, você é um general de merda, frouxo, covarde. […] General, você tinha que ter vergonha de ser um general do Exército”, afirmou.
Em outro momento, o deputado também declarou que “o comandante do Exército, general Tomás Paiva, é o cúmplice do ditador Alexandre de Moraes” e questionou: “Como é que o comandante do Exército vai proteger o Brasil de uma guerra se ele tem medo de um único homem?”.
A acusação da PGR inclui ainda um vídeo em que Gilvan reafirma críticas ao general, dizendo não temer “um comandante do Exército covarde e capacho de um ditador”.
Na mesma gravação, ele associa o nome de Alexandre de Moraes a decisões que classificou como “prisões ilegais”, em referência aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e a investigados por suposta tentativa de golpe.
Na defesa, o deputado alegou estar protegido pela imunidade parlamentar, sustentando que suas manifestações fazem parte do exercício do mandato. “A comunicação direta com o eleitorado constitui instrumento legítimo contemporâneo no exercício do mandato”, argumentou.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou essa tese. Em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Turma, ele concluiu que as declarações não têm relação direta com a atividade parlamentar, afastando, portanto, a aplicação da imunidade.
Com o recebimento da denúncia, o processo entra agora na fase de instrução, etapa em que serão reunidas provas, além da oitiva de testemunhas e dos envolvidos. Ao final do julgamento, caso haja condenação, a pena pode chegar a até 12 anos de prisão. E mais: CPMI do INSS: Mendonça dá 48 horas para Alcolumbre tomar decisão. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Câmara; Fonte: Gazeta do Povo)

