A terceira versão do parecer do Marco da Segurança Pública, elaborada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), trouxe um recuo em relação a propostas que vinham gerando controvérsia na Câmara dos Deputados.
O relator retirou do texto as alterações na Lei Antiterrorismo e nas competências da Polícia Federal, pontos que vinham sendo alvo de críticas do governo federal e de parte dos parlamentares.
O projeto, batizado de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, tem como base o PL Antifacção, apresentado originalmente pelo Executivo, e deve ser votado nesta quarta-feira (12). (continua)
Os brasileiros recuperaram R$ 455,68 milhões em dinheiro esquecido no sistema financeiro apenas em setembro, segundo dados divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC). Ainda restem R$ 9,73 bilhões disponíveis para saque. Saiba mais!
(segue) Na nova versão, Derrite manteve o foco no endurecimento das punições, na criação de novos tipos penais específicos e na ampliação dos instrumentos de investigação, buscando consenso entre as bancadas e apoio à aprovação da proposta.
Auxílio-reclusão
Pelo parecer protocolado na noite de terça-feira (11), dependentes de criminosos que estejam presos em regime aberto ou fechado, ou ainda de modo cautelar, não terão direito à concessão do auxílio-reclusão – benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a dependentes de um segurado de baixa renda que esteja preso.
Novos crimes e penas mais duras
O texto mais recente sobre a pauta cria modalidades de crime para organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas que:
• utilizarem violência ou grave ameaça para exercer domínio ou influência sobre territórios ;
• façam o uso de armas de fogo, explosivos ou agentes biológicos;
• dificultem, em algum nível, a livre circulação de pessoas e serviços;
• imponham controle social sobre atividades econômicas;
• promovam ataques contra instituições financeiras e prisionais;
• sabotem meios de transporte e serviços públicos essenciais (energia, hospitais, escolas, aeroportos, bancos de dados).
A pena prevista é de 20 a 40 anos, podendo superar 60 anos caso o integrante:
• exerça a liderança da organização;
• tenha financiado as condutas;
• tenha praticado violência contra vulneráveis (criança, idoso, pessoas com deficiência) ou recrutado menores;
• tenha feito o emprego de armas pesadas.
Pelo texto, as novas tipificações passam a integrar a lista de crimes hediondos, o que endurece a possibilidade de anistia, graça ou indulto, fiança e livramento condicional.
O projeto também endurece regras de progressão e prevê que os percentuais máximos podem ir de 70% a 85% da pena, a depender do caso.
Lideranças ficarão em presídios federais
O novo relatório ainda prevê que lideranças de facções e organizações criminosas terão de cumprir a pena em presídio federal de segurança máxima.
Segundo o texto, o objetivo é “interromper comunicações ilícitas e reduzir o poder de comando exercido a partir dos presídios”.
Permissão de infiltração
O projeto ainda permite a infiltração de colaborador na organização criminosa em casos específicos. Também autoriza a infiltração de policiais em atividades de investigação, que deverá contar com
• demonstração da necessidade da medida;
• o alcance das tarefas dos agentes;
• e quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
Banco Nacional de Organizações Criminosas
A proposta ainda cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, com o objetivo de identificar, registrar e manter base de dados unificada sobre pessoas físicas e jurídicas integrantes, colaboradoras ou financiadoras de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas, bem como suas ramificações estruturais, operacionais e financeiras.
Inelegibilidade
O projeto propõe alterar a Lei da Ficha Limpa para tornar inelegível quem for inserido no Banco de Dados Nacional e Estaduais de Organizações Criminosas.
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Bloqueio de bens
A proposta ainda prevê o sequestro, o arresto, o bloqueio ou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, direitos e valores, inclusive ativos digitais ou virtuais, cotas societárias, fundos de investimento, bens de luxo e participações empresariais, mantidos no país ou no exterior em nome do investigado, acusado ou interpostas pessoas. (Foto: Ag. Câmara; Fonte: CNN)

