Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida atualiza regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição, com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
Cerca de 22 milhões de brasileiros recebem este tipo de pagamento. O decreto também obrigada que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
A nova regra era muito aguardada pelas entrantes no segmento, como Caju, Mercado Pago, Nubank, Picpay e iFood, mas conta com a resistência da Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as tiqueteiras tradicionais.
Hoje, quatro empresas respondem por cerca de 85% do mercado: Edenred, dona da Ticket, Pluxee, que controla a Sodexo, além das empresas de controle privado Alelo e VR. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) classificou as mudanças como “um marco histórico”.
Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%.
Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento — medida que garante interoperabilidade entre bandeiras.
Principais mudanças
– Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
– Interoperabilidade plena entre bandeiras:
Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de repasse financeiro:
O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.
Abertura dos arranjos de pagamento:
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
Regras de proteção:
Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa. (Foto: EBC; Fontes: EBC; IstoÉ Dinheiro)

