Os brasileiros recuperaram R$ 455,68 milhões em dinheiro esquecido no sistema financeiro apenas em setembro, segundo dados divulgados nesta terça-feira (11) pelo Banco Central (BC). Atenção: o Banco Central não cobra por ‘antecipação’ de valores, não cobra por consulta, etc. Busque sempre os meios oficiais para consultas.
Desde que o Sistema de Valores a Receber (SVR) foi lançado, já foram devolvidos R$ 12,22 bilhões a correntistas, embora ainda restem R$ 9,73 bilhões disponíveis para saque.
O serviço permite que qualquer pessoa física ou jurídica consulte gratuitamente se há valores esquecidos em bancos, consórcios, financeiras ou corretoras. Para a verificação inicial, basta informar o CPF e a data de nascimento, ou o CNPJ e a data de abertura da empresa.
Caso o resultado seja positivo, o cidadão deve acessar o sistema com login Gov.br (nível prata ou ouro) para saber o valor exato, sua origem e a instituição responsável pela devolução.
O dinheiro pode ser resgatado de três formas: diretamente com a instituição, por meio do próprio sistema, ou via solicitação automática, funcionalidade lançada em maio. Essa opção, válida apenas para pessoas físicas com chave Pix do tipo CPF, permite que o crédito seja feito automaticamente assim que o recurso for liberado.
Até o fim de setembro, 34,2 milhões de brasileiros já haviam recuperado algum valor — sendo 30,9 milhões de pessoas físicas e 3,3 milhões de empresas.
Outros 53,3 milhões de beneficiários ainda não fizeram o resgate. A maioria tem direito a quantias pequenas: 64,6% têm até R$ 10 a receber; 23,8%, entre R$ 10 e R$ 100; 9,7%, entre R$ 100 e R$ 1.000; e apenas 1,8% possuem valores superiores a R$ 1.000.
O Banco Central reforça que não cobra pelo serviço e não envia links ou mensagens sobre resgates. A autarquia alerta para tentativas de golpe, lembrando que ninguém está autorizado a solicitar senhas ou dados pessoais sob o pretexto de intermediar o recebimento.
Beneficiários
As origens dos valores esquecidos são:
Contas-correntes ou poupanças encerradas
Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito
Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados
Tarifas cobradas indevidamente
Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente
Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas
Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas
Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução

