Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para optar pelo Simples Nacional em 2026, segundo alerta da Receita Federal. O prazo exige atenção dos empresários interessados em se enquadrar no regime simplificado.
A solicitação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. Para empresas já em atividade, a adesão produz efeito retroativo, valendo desde 1º de janeiro de 2026, caso deferida.
Antes de fazer a opção, é essencial que a empresa regularize todas as pendências fiscais. Débitos com a Receita Federal ou com estados e municípios podem impedir a adesão, tornando imprescindível a conferência completa da situação cadastral e fiscal da empresa.
A opção pelo Simples Nacional é irretratável durante todo o ano-calendário, exigindo análise prévia cuidadosa. O teto de faturamento do regime permanece em R$ 4,8 milhões anuais, mas empresas que ultrapassam R$ 3,6 milhões enfrentam alterações na tributação: ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, e obrigações acessórias dos regimes tradicionais devem ser cumpridas, aumentando a complexidade contábil.
Empresas já enquadradas no Simples não precisam repetir o processo; a manutenção é automática. Entretanto, é necessário acompanhar regularmente as regras, pois situações como ultrapassar o limite de faturamento, abrir filial no exterior ou alterar o objeto social podem levar à exclusão do sistema. Algumas atividades econômicas também são vedadas ao regime.
Entre os benefícios do Simples Nacional estão a unificação de oito tributos em uma única guia, redução de burocracia e custos, alíquotas menores e facilidade para manter a regularidade fiscal, o que contribui para melhor acesso a crédito e participação em licitações. E mais: Justiça suspende novas regras do governo Lula para vale-refeição; Saiba mais (Foto: EBC; Fonte: BPMoney)

