Justiça suspende novas regras do governo Lula para vale-refeição; Saiba mais

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A operadora de benefícios Ticket S.A. obteve uma liminar que suspende temporariamente a aplicação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), reformulado recentemente por decreto do governo federal.

A decisão, proferida na terça-feira (20/1) pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, vale apenas para a Ticket. O magistrado determinou que a União não poderá fiscalizar nem aplicar sanções à empresa enquanto a medida estiver em vigor.



A liminar é provisória e não representa análise definitiva sobre a constitucionalidade do decreto nº 12.712, instituído durante a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O decreto trouxe alterações importantes ao PAT, incluindo o estabelecimento de teto de 3,6% nas taxas cobradas pelas operadoras, redução nos prazos de liquidação financeira e obrigatoriedade de interoperabilidade entre cartões, permitindo que um mesmo cartão seja aceito em diferentes redes comerciais.



A Ticket argumenta que essas mudanças excedem a regulação administrativa do programa, interferindo diretamente no mercado de benefícios e criando obrigações sem respaldo legislativo, o que violaria princípios constitucionais como liberdade econômica e livre concorrência. A empresa também criticou o curto prazo para adaptação às novas regras, considerado incompatível com a operação do setor.

Na análise preliminar, o juiz afirmou que os argumentos da Ticket “merecem acolhimento” e destacou que dispositivos como teto de taxas, prazos de repasse e interoperabilidade “aparentam ir além da mera organização administrativa do programa, alcançando aspectos estruturais do mercado de benefícios”.



O magistrado ressaltou que o Poder Executivo não pode criar obrigações legais sem autorização do Congresso Nacional, embora mudanças sejam possíveis desde que respeitado o processo legislativo. “A competência regulamentar tem limites na própria lei regulamentada, não sendo admissível a criação autônoma de obrigações sem autorização legal”, observou.

A liminar vale somente para a Ticket e não afeta outras operadoras de benefícios. O mérito do decreto ainda será analisado judicialmente, e outros processos podem ter decisões diferentes até que a constitucionalidade seja julgada de forma definitiva. E mais: Michelle exalta Nikolas Ferreira: ‘Deus te levantou’. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Exame)

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