OAB reage a decisão de Moraes e diz que STF ‘suprime direito de defesa’

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Seccional da OAB na Paraíba expressaram veemente discordância em relação à postura do ministro Alexandre de Moraes durante a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada na última terça-feira (07). Na ocasião, o ministro presidiu a sessão e negou a um advogado o direito de realizar sustentação oral na tribuna do colegiado.

O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, enfatizou que o respeito devido ao STF não pode implicar na aceitação de medidas que restrinjam a capacidade de defesa, independentemente dos fatos a serem julgados. Durante a sessão, o advogado argumentou que, no Plenário Virtual, era concedido o direito de apresentar os termos da defesa, solicitando realizar a sustentação naquele momento, conforme previsto no Estatuto da OAB e na Lei Federal Nº 8.906.

Entretanto, Moraes negou o direito do advogado, alegando que o colegiado já havia decidido pela não admissibilidade de sustentação nos agravos, e que o regimento do STF prevalecia sobre a norma geral.

Diante da decisão que a OAB considera prejudicial ao direito de defesa, uma garantia constitucional, a entidade emitiu uma nota contundente nesta quinta-feira, manifestando “preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal”.

O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, assinou o texto que sugere que o Supremo não está cumprindo as leis e a Constituição em certas circunstâncias, marcando uma mudança de tom da entidade em relação ao tribunal e ao trabalho do ministro Moraes.

“A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia”, afirmou Simonetti. Leia abaixo na íntegra!

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei. Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.

Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internas acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo. A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais.

A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição. A Ordem dos Advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.

A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia. Beto Simonetti, presidente nacional da OAB”.

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Fonte: OAB-PB; Veja
Foto: STF

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