Nesta sexta-feira (3), Alexandre de Moraes manteve a prisão domiciliar humanitária de Jair Bolsonaro, mas determinou a revogação do porte de arma e do Certificado de Registro de CAC do ex-presidente. A decisão também determinou o recolhimento de todas as armas de fogo vinculadas a Bolsonaro.
A medida ocorre após uma pistola Glock, calibre 9mm, registrada em nome do ex-presidente, ser encontrada no último dia 15 durante blitz da PM/DF, em veículo conduzido por Estácio Leite da Silva Filho, integrante de sua equipe de segurança.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária desde 27 de março, após decisão de Moraes que autorizou a medida pelo prazo inicial de 90 dias, a contar da alta médica, para recuperação de broncopneumonia.
Na ocasião, o ministro registrou que, ao fim do período, a manutenção da domiciliar seria reavaliada, inclusive com a realização de perícia médica, se necessário.
Ao se manifestar nos autos, a defesa pediu a prorrogação da prisão domiciliar humanitária pelo prazo considerado adequado. De forma subsidiária, requereu a realização de perícia médica oficial para reavaliar as condições clínicas do ex-presidente, com manutenção da domiciliar até a conclusão da prova.
Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que houve melhora clínica durante o período da medida humanitária, tanto em relação à broncopneumonia aspirativa quanto ao quadro geral de comorbidades, conforme relatórios médicos semanais juntados pela defesa.
Segundo o ministro, a manutenção da prisão domiciliar se mostra “razoável, adequada e proporcional”, especialmente porque foram afastados os fatores impeditivos anteriormente apontados e permanecem presentes as excepcionalidades humanitárias.
Moraes também ressaltou que a prisão domiciliar humanitária pode ser concedida mesmo a condenados em regime fechado, desde que a medida não inviabilize nem dificulte a execução da pena privativa de liberdade.
Segundo boletim de ocorrência anexado aos autos, no último dia 15, policiais militares abordaram um Honda Civic em um ponto de bloqueio no Pistão Norte, em Brasília/DF. Durante a fiscalização, os agentes encontraram a pistola no assoalho do veículo, acompanhada de carregador sobressalente.
O motorista informou ser integrante do GSI – Gabinete de Segurança Institucional e afirmou trabalhar com o ex-presidente. Após consulta ao sistema SIGMA do Exército Brasileiro, a arma foi identificada como pertencente a Bolsonaro.
Em depoimento, Estácio afirmou que o armamento lhe havia sido entregue para reparo, após a constatação de uma pane. Segundo ele, o problema aparentava ser de fácil solução, e a arma seria devolvida ao ex-presidente no dia seguinte.
A Polícia Civil do DF concluiu o inquérito sem indiciar Bolsonaro. O delegado responsável entendeu que a arma estava regularmente registrada em nome do ex-presidente e que ele não estava proibido de mantê-la em sua residência.
Por outro lado, a investigação apontou indícios para o indiciamento de Estácio Leite por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Após a apreensão, Moraes determinou que Bolsonaro apresentasse explicações em 24 horas. Na sequência, o ministro abriu vista à PGR e à defesa para que se manifestassem sobre eventual caracterização de falta grave.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção do atual regime de cumprimento da pena. Para o chefe do MPF, não houve falta disciplinar atribuível a Bolsonaro capaz de justificar alteração da prisão domiciliar.
Apesar disso, a PGR destacou que a condição atual do ex-presidente é incompatível com a posse de arma de fogo, uma vez que a legislação exige, entre outros requisitos, comprovação de idoneidade e certidões negativas de inquérito ou processo criminal.
Ao decidir, Moraes afirmou que não ficou comprovada a prática de falta grave prevista na LEP – lei de execução penal. Com isso, manteve a prisão domiciliar humanitária.
O ministro, no entanto, acompanhou a manifestação da PGR quanto à incompatibilidade entre a situação atual de Bolsonaro e a posse de armas de fogo.
Assim, além de revogar o porte de arma, Moraes determinou a revogação do Certificado de Registro de CAC e a apreensão das armas vinculadas ao ex-presidente, entre elas pistolas, carabinas/fuzis e espingardas de calibres permitidos e restritos.
A defesa deverá entregar os armamentos à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal no prazo de 48 horas.
O ministro advertiu, ainda, que o descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará a revogação do benefício e o retorno imediato ao regime fechado. (Foto: STF; Fonte: Migalhas)

