A Justiça de Minas Gerais determinou que um homem investigado por supostamente ameaçar o senador Flávio Bolsonaro (PL) mantenha pelo menos 500 metros de distância do parlamentar. A medida foi tomada após uma publicação feita pelo suspeito nas redes sociais em referência ao lançamento da pré-candidatura de Flávio à Presidência da República.
Em 12 de agosto, o investigado comentou em uma publicação sobre a agenda do senador em Juiz de Fora: “Dessa vez deixa cmg”. A mensagem foi acompanhada por dois emojis de facas. O evento estava previsto para a manhã desta segunda-feira (17), mas acabou adiado porque a aeronave de Flávio não conseguiu pousar na cidade.
Juiz de Fora ganhou atenção nacional em 2018, quando Jair Bolsonaro, pai de Flávio, foi atacado com uma faca durante um ato de campanha presidencial no município.
Além da ordem de afastamento, o juiz plantonista proibiu o investigado de estabelecer qualquer forma de contato com o senador, seja diretamente ou por intermédio de outras pessoas. A decisão também autorizou busca pessoal e apreensão de aparelhos eletrônicos, incluindo celulares e computadores.
A determinação permite ainda que sejam acessados e extraídos dados armazenados nos equipamentos apreendidos, como mensagens, e-mails, fotografias, vídeos, registros de chamadas e histórico de navegação. Caso as medidas sejam descumpridas sem justificativa, o investigado poderá ter a prisão preventiva decretada imediatamente.
Na avaliação do magistrado, o contexto em que a mensagem foi publicada aumentou a gravidade do episódio. Almeida considerou especialmente relevante o fato de a manifestação ter ocorrido em referência a um evento político em Juiz de Fora, local onde Jair Bolsonaro sofreu o atentado durante a campanha de 2018.
“A contextualização fática confere singular gravidade e seriedade à manifestação, porquanto a cidade de Juiz de Fora foi o exato cenário em que, no ano de 2018, o genitor da vítima sofreu atentado a faca durante ato de campanha política. O emprego dos emojis de faca e a frase expressa não constituem mera manifestação de pensamento ou crítica ácida, mas promessa direta de repetição de atentado físico, o que atinge a paz de espírito e a segurança do ofendido”, justificou na sentença.
O processo também registra que o investigado possui antecedentes e ocorrências policiais anteriores. Entre os episódios mencionados estão acusações de violência doméstica envolvendo companheiras, lesão corporal, resistência durante abordagem policial e fuga de bloqueio.
A decisão cita ainda uma ocorrência na qual o homem teria ameaçado de morte um vizinho idoso e utilizado um telefone celular para intimidá-lo.
“Destacam-se registros de violência doméstica com lesões corporais perpetradas em face de sucessivas companheiras, resistência violenta com fuga de bloqueio policial, além de ameaça explícita de morte proferida contra vizinho idoso, ocasião em que o investigado também fez uso de telefone celular para intimidar a vítima”, afirma o documento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Esses registros foram considerados pelo magistrado na avaliação sobre o risco representado pelo investigado e na decisão de impor as medidas cautelares. Os detalhes de cada ocorrência, incluindo datas e números dos boletins, estão nos documentos anexados ao processo, mas não foram reproduzidos individualmente na decisão principal.
O juiz também explicou por que a investigação não foi encaminhada à Justiça Federal. Segundo Almeida, a competência da Justiça Federal não é determinada apenas pelo cargo ocupado pela vítima, mas pela natureza do crime e pelo bem jurídico supostamente atingido.
Embora Flávio Bolsonaro seja senador da República, o magistrado entendeu que essa condição, isoladamente, não é suficiente para transferir o processo para a esfera federal. A decisão cita o artigo 109, inciso IV, da Constituição, que estabelece a competência federal para crimes que atinjam bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas.
No caso analisado, segundo o juiz, não houve indício de que um interesse institucional da União tenha sido diretamente atingido.
Almeida também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles o entendimento firmado no Inquérito 4.624, segundo o qual a condição de agente público federal da vítima não determina, por si só, a competência da Justiça Federal.
Como a investigação trata, em tese, do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, o magistrado concluiu que o bem jurídico protegido é individual. Por esse motivo, determinou a permanência do caso na Justiça Estadual. (Foto: reprodução; Fonte: O Tempo)

