O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com uma ação civil pública questionando a instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade em uma unidade da rede Havan, localizada em São Luís.
Para o órgão, a estrutura — com 35 metros de altura — caracteriza “poluição visual” e foi implantada sem o cumprimento das exigências legais previstas para esse tipo de instalação.
A ação foi protocolada no dia 3 de abril e solicita que a empresa inicie, no prazo de 30 dias, o processo de licenciamento específico para equipamentos classificados como “engenhos publicitários de caráter extraordinário”.
O MP também pede que a prefeitura da capital maranhense dê prioridade à análise do pedido, incluindo a formação de uma comissão técnica responsável por avaliar possíveis impactos urbanos.
De acordo com o promotor Cláudio Rebêlo, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, o caso teve início após uma denúncia formal apresentada em agosto de 2021 pelo coletivo #AquiNão.
Durante a apuração, a Havan argumentou que a estátua integra a identidade visual da marca, está situada em área privada e não provoca desequilíbrio paisagístico. A empresa também sustentou que o empreendimento possui alvará de construção regular.
O Ministério Público, no entanto, contesta essa versão. Um laudo técnico produzido por especialistas da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) classificou o monumento como um “totem autoportante fixo estático de caráter extraordinário” com finalidade publicitária, por representar um símbolo diretamente associado à marca da empresa.
“Após esgotar a fase de apuração e diante da recalcitrância da empresa em se adequar à legislação e da omissão do Município em fazer valer seu poder de polícia, o Ministério Público concluiu que a intervenção judicial torna-se a única alternativa para resguardar o interesse difuso da coletividade”, afirmou o promotor.
Diante disso, o MP solicitou à Justiça do Maranhão que a empresa inicie, no prazo de até 30 dias úteis, o processo de licenciamento específico para “engenhos publicitários de caráter extraordinário”, conforme o Decreto Municipal nº 25.300/2003.
Também foi requerido que o Município de São Luís seja obrigado a analisar o pedido de licenciamento com prioridade.
A conclusão do processo administrativo e a emissão de decisão final devem ocorrer no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária.
O MP pede ainda que os réus sejam condenados a retirar a estrutura, caso a licença seja negada ou a empresa não promova a regularização conforme a legislação municipal.
Além disso, foi solicitada a condenação da empresa e do Município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). (Foto: reprodução; Fontes: Metrópoles; G1)

