Ministério de Damares publica nota contra vacina obrigatória e abre disque-denúncia

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Em nota técnica encaminhada a órgãos de controle e demais pastas do Executivo Federal, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), chefia por Damares Alves, afirma que a implementação de medidas de restrição contra quem não tomar vacinas contra Covid-19 pode ferir direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (CF), em legislações infraconstitucionais e em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

A nota ressalta a importância da vacinação, mas afirma que a imposição do imunizante mediante medidas restritiras fere direitos básicos: “Medidas de imposição de certificado de vacinação podem vir a colocar os indivíduos em status de restrição de diversos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, aos quais ficariam proibidos de exercer plenamente, tais como liberdade de locomoção (direito de ir e vir), de se reunir pacificamente, de trabalhar em seu emprego ou exercer sua profissão autônoma em muitos casos, o direito de desfrutar de lazer em determinados locais e o direito à educação, ao serem impedidos de realizar matrículas em escolas e demais instituições de ensino”.

O ministério cita a própria constituição para garantir o direito do cidadão em não tomar vacina sem perda de direitos: “Há de se ressaltar, primeiramente, em conformidade com o artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, que o Estado brasileiro constitui-se em Estado Democrático de Direito, possuindo dentre seus fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Estabelece, ainda, no artigo 3º, que constituem objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

E prosseguiu: “Na mesma esteira, em seu art. 5º, a Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, demonstrando a preocupação do constituinte em não permitir que qualquer pessoa em território brasileiro tenha seus direitos negados ou violados por condição de classe, raça, por motivos de consciência política, filosófica, ou religiosa, ou por quaisquer outras formas de discriminação.”

O documento afirma, ainda, que a violação de direitos pode ser ainda mais grave caso sejam adotadas medidas que estendam a obrigatoriedade para crianças. E cita os artigos 205, 226 e 227 da CF, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para argumentar que a decisão da família é soberana no que diz respeito à proteção da criança.

Deve-se orientar também que os pais ou responsáveis, no exercício do poder familiar, tendo o direito de decidir sobre a vacinação dos filhos ou tutelados, têm também direitos de acesso à bula da vacina, a fim de que tomem a decisão a partir do princípio da informação“, reitera.

O texto destaca, também, que a vacina pediátrica autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apesar de fazer parte do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19, não consta no Programa Nacional de Imunização. Portanto, não está na lista de vacinas que compõem a chamada carteirinha de imunizações e, desse modo, não é obrigatória.

É importante orientar, sobretudo, que aqueles que devem decidir sobre a vacinação da criança ou do adolescente tenham acesso à bula da vacina, a fim de que tomem a decisão a partir do princípio da informação, sopesando eventuais efeitos adversos que todo e qualquer medicamento pode causar”, ressalta a nota.

O documento também alerta que a imposição do chamado “passaporte sanitário” para ingresso das crianças em ambiente escolar fere direitos garantidos nos artigos 53 do ECA e 208 da CF, os quais citam que todas as crianças têm direito à educação.

O Ministério encerra reafirmando que não é contrário às campanhas de vacinação, e, menos ainda, à vacinação de crianças. Além disso, reforça que qualquer cidadão que se encontre em situação de violação de direitos, por qualquer motivo, bem como por conta de atos normativos ou outras medidas de autoridades e gestores públicos, ou, ainda, por discriminação em estabelecimentos particulares, podem denunciar por meio do Disque 100.

Clique aqui para acessar a nota do ministério.

E veja também: João Dória é o primeiro governador a decretar passaporte de vacina nas escolas. Clique aqui para ver.

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