Juiz do trabalho afirma em despacho que vai beber uísque após uma ação ser cancelada

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Um juiz da 14ª Vara do Trabalho de Salvador colocou, em despacho, que aproveitaria o tempo que sobrou de uma audiência cancelada para se dedicar a atividades lúdicas, como “beber uísque”.

A “folga” aconteceu nessa quinta-feira (3), porque a parte reclamada de uma ação se opôs a participar do ato por meio de videoconferência. Com a audiência adiada, o juiz resolveu ser bastante sincero e escreveu: “Melhor para o juiz e para a secretária de audiência, que poderão aproveitar o respectivo horário para atividades lúdicas, como tomar duas ou três doses de whisky, não mais que isso. Aguarde-se o retorno das atividades presenciais”.

A audiência entre as partes foi agendada em 1º de dezembro de 2021. Porém, a uma portaria do TRT5 do dia 31 de janeiro de 2022 suspendeu as audiências presenciais até 28 de fevereiro por causa do aumento do número de casos de Covid-19.

Por esse motivo, na terça-feira (1º/2), o juiz trabalhista consultou as partes sobre eventual interesse na realização do ato por via telepresencial, na mesma data e no mesmo horário anteriormente agendados. Como uma das partes não aceitou, o juiz ganhou esse “tempinho” na agenda para “relaxar” um pouco.

Quem parece não descansar, porém, é a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). Em nota à imprensa, a secretaria de comunicação do órgão disse que vai apurar a conduta do magistrado.

Clique aqui para ler o despacho
0000434-49.2021.5.05.0014

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Fonte: Conjur

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