Zanin atende pedido do PT e suspende concurso da Polícia Militar do Distrito Federal

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu concurso para praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A disputa limita a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição.

A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, suspende a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise posterior do caso.

Critério misógino
Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona a regra da Lei Distrital 9.713/1998, sustentando que ela estabelece critério ‘discriminatório e misógino’ para o ingresso e a composição da carreira de policial militar no DF.

A legenda solicitava a concessão de liminar para suspender a norma, de forma que concursos e editais para a carreira obedeçam a critérios de isonomia pretendidos pelo partido na ação.

Porém, nesta sexta-feira (1º), o PT apresentou petição solicitando a suspensão do certame em curso, tendo em vista a iminência da divulgação oficial do resultado da prova objetiva e a divulgação dos candidatos habilitados para a correção da redação, prevista para a próxima segunda-feira (4).

Igualdade de gênero
Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que o percentual de 10% reservado às mulheres ‘parece’ violar o princípio da igualdade de gênero.

Ele apontou que um dos objetivos fundamentais da República é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e essa vedação se estende ao exercício e preenchimento de cargos públicos.

Ele citou também precedente do STF que trata do incentivo à participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, “não aceitando a adoção de restrições de cunho sexista”.

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Fonte: STF
Foto: Agência Senado

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