TSE suspende pesquisa que apontava Flávio à frente de Lula por ‘falta de registro’

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Em decisão liminar na última sexta-feira (30), a atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, determinou a suspensão de divulgação de pesquisa eleitoral da empresa Áltica Research por falta de registro prévio na Justiça Eleitoral.

O estudo apontava vantagem do senador Flávio Bolsonaro (PL) sobre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um eventual segundo turno. A medida foi tomada a partir de representação proposta pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) durante o recesso forense.

O parlamentar afirmou que a empresa divulgou, em plataformas digitais de grande alcance, um levantamento com percentuais, comparações entre cenários e projeções relativas à eleição presidencial no Brasil sem o registro obrigatório no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE.

Ao analisar o caso, a ministra considerou que a ausência de registro de pesquisa e a circulação da informação em ambiente digital representam “risco à formação da opinião pública”. Neste contexto, a magistrada adotou medida imediata para interromper a divulgação.

O levantamento foi publicado pela consultoria mexicana Áltica Research na última terça-feira (27/1), no qual trazia um panorama sobre a avaliação do atual governo e intenção de voto para as eleições presidenciais deste ano, sem o registro obrigatório no TSE.

De acordo com a empresa, o levantamento foi feito entre os dias 23 e 25 de janeiro, com 1.200 entrevistados com 18 anos ou mais em todo o Brasil.

A pesquisa mostrava o senador Flávio Bolsonaro (PL) com 48% das intenções, enquanto Lula 46%, dentro da margem de erro de 2,83%.
O estudo empregou um painel web recrutado por river sampling, cuja composição foi depois ajustada para espelhar a distribuição da população brasileira.

No site institucional, a empresa mexicana detalha que o levantamento foi feito e financiado de forma independente como parte do projeto “Painel Opiniões Públicas América Latina 2026″. A empresa já excluiu a pesquisa das redes sociais.

Na decisão, a presidente do TSE apontou que o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019 exigem que toda pesquisa de opinião pública sobre eleições ou candidatas e candidatos seja registrada com antecedência mínima de cinco dias, a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral.

O registro deve conter informações essenciais, como metodologia utilizada, período de realização da pesquisa, plano amostral, margem de erro e identificação do profissional responsável. “Essas exigências permitem à Justiça Eleitoral e à sociedade verificar a transparência e a confiabilidade dos dados divulgados”, diz o TSE em nota.

A ministra também destacou que, conforme entendimento já consolidado do Tribunal, a irregularidade ocorre no momento em que a pesquisa é divulgada sem registro, ainda que o conteúdo seja retirado posteriormente. Além disso, não é necessário comprovar o alcance da divulgação para que a infração seja caracterizada.

Na decisão, Cármen Lúcia ressaltou ainda que “o Brasil é um Estado Democrático de Direito e que empresas brasileiras ou estrangeiras estão sujeitas às regras da legislação eleitoral brasileira sempre que suas ações tiverem impacto sobre o processo eleitoral, cujas consequências são imediatas e graves para toda a sociedade”.

Com a decisão liminar, a empresa foi obrigada a interromper a divulgação dos resultados da pesquisa não registrada. A Lei das Eleições ainda prevê o pagamento de multa no valor de até R$ 106 mil. O processo será analisado posteriormente pela ministra relatora Vera Lúcia, a quem os autos serão encaminhados com o fim do recesso forense.

A empresa foi notificada por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de dois dias, e o Ministério Público Eleitoral foi intimado a se manifestar no prazo de um dia. (Foto: TSE; Fontes: TSE; Metrópoles)

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