TCU conclui pedido de investigação contra Janja

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar dois processos que questionavam viagens internacionais realizadas por Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja. As ações apontavam possíveis irregularidades relacionadas ao uso de recursos públicos, incluindo suspeitas de desvio de finalidade e violação aos princípios da legalidade, economicidade e moralidade administrativa.

O primeiro processo foi apresentado pelo deputado Filipe Barros (PL-PR), presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados. A representação solicitava uma análise sobre a legalidade da viagem antecipada de Janja a Nova York, em setembro de 2025, durante o período da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).

A segunda ação foi protocolada pela ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e questionava despesas relacionadas à estrutura de apoio da primeira-dama, além de viagens realizadas por ela ao exterior.

No caso envolvendo a viagem aos Estados Unidos, o relator, ministro Jorge Oliveira, considerou que as acusações não apresentaram fundamentos suficientes. Segundo a decisão, a participação de Janja e os gastos relacionados ao deslocamento já haviam sido analisados anteriormente pelo próprio TCU, que não encontrou elementos que comprovassem irregularidades.

Na avaliação da Corte, não foram identificados “elementos aptos a caracterizar desvio de finalidade ou irregularidade na utilização de recursos públicos”.

O segundo processo, relatado pelo ministro Bruno Dantas, também teve como conclusão o arquivamento. O entendimento do TCU foi de que existe previsão administrativa para o apoio institucional à primeira-dama, com base em normas que atribuem ao Gabinete Pessoal do Presidente da República a responsabilidade de prestar suporte ao cônjuge presidencial em atividades consideradas de interesse público.

Em sua decisão, o tribunal destacou que as viagens analisadas estavam respaldadas por atos oficiais e justificadas pela participação de Janja em compromissos institucionais.

“As viagens internacionais questionadas se encontram amparadas por decretos autorizadores específicos, fundamentados na participação da primeira-dama em comitivas oficiais ou na condição de colaboradora eventual (…) o exame das agendas públicas e das justificativas apresentadas revela a aderência das referidas missões a compromissos institucionais vinculados a temas sociais e diplomáticos de relevância para o Estado brasileiro, a exemplo da Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza.”

Apesar de Janja não exercer um cargo público formal, o TCU afirmou que sua atuação possui “natureza jurídica de interesse público”. A Corte também citou o Decreto 12.604/2025, que estabelece atribuições ao Gabinete Pessoal do presidente para oferecer suporte às atividades da primeira-dama.

O tribunal ainda ressaltou que órgãos como o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal já haviam analisado os mesmos fatos anteriormente e não encontraram indícios de irregularidades ou desvio de recursos públicos.

Com o arquivamento, os processos deixam de ter continuidade no TCU por falta de elementos que comprovem ilegalidades nas viagens ou na estrutura de apoio utilizada pela primeira-dama. E mais: Agora: Nubank compra banco após novas regras do Banco Central. Clique AQUI para ver. (Foto: Palácio do Planalto; Fonte: CNN)

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