A Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., responsável pela operação da rede Oxxo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2 milhões por ‘danos morais coletivos’.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), considerou que a empresa não adotou medidas suficientes para proteger funcionários diante dos riscos de assaltos e episódios de violência.
A sentença foi proferida após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além da indenização, a determinação estabelece uma série de mudanças nas medidas de segurança e saúde ocupacional que deverão ser aplicadas nas unidades da rede. A empresa ainda pode recorrer da decisão, publicada em 25 de agosto.
Entre as obrigações estão a ‘presença de vigilantes’ durante a noite em estabelecimentos classificados como de risco médio ou alto, além da instalação de guichês blindados, botões de pânico e sistemas de acompanhamento em tempo real nas demais lojas.
A companhia também terá de comunicar ocorrências de violência que resultem em ferimentos ou abalos psicológicos e oferecer atendimento médico e psicológico às vítimas.
A ação teve origem em denúncias relacionadas a uma unidade localizada na Avenida José Bonifácio, no Jardim Flamboyant, em Campinas. Segundo o MPT, a investigação identificou lojas funcionando 24 horas com número reduzido de funcionários. Em determinados turnos noturnos e de madrugada, haveria apenas um atendente no local, sem a presença permanente de profissionais de segurança.
As apurações também apontaram, de acordo com o Ministério Público, que o modelo adotado pela empresa era predominantemente patrimonial e reativo, baseado em rondas ocasionais. Funcionários seriam orientados a registrar perdas e procurar as autoridades após os episódios, sem que – diz a Justiça – houvesse uma estrutura de proteção considerada adequada.
Relatórios de órgãos ligados à saúde do trabalhador também registraram situações envolvendo funcionários vítimas de assaltos violentos.
A decisão determina ainda que a Oxxo atualize seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o respectivo plano de ação, dando prioridade a medidas coletivas de proteção. Nas unidades consideradas de menor risco, poderão ser adotados mecanismos como guichês blindados, sistemas de eclusa, cabines de segurança e botões de pânico ligados a centrais de monitoramento.
A empresa também deverá contratar segurança privada especializada na proteção dos trabalhadores, criar um protocolo para emissão da CAT até o primeiro dia útil após ocorrências violentas e atualizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com medidas específicas de acompanhamento da saúde mental.
Outra determinação prevê atendimento médico e psicológico gratuito às vítimas, inclusive durante o expediente, além de assistência jurídica para que funcionários possam ser acompanhados, presencialmente ou à distância, durante procedimentos perante autoridades policiais e judiciais.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento para cada obrigação não cumprida, com limite inicial de R$ 200 mil por loja. Os valores referentes à indenização e às eventuais multas poderão ser destinados ao Fundo dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos sociais indicados pelo MPT e posteriormente homologados pela Justiça.
Na sentença, a magistrada responsável pelo caso afirmou que “a reclamada explora atividade econômica (rede de lojas de conveniência) em larga escala e com alta capilaridade urbana, em locais de fácil acesso e com a exposição pública de produtos visados, como valores em caixa, bebidas e tabacos”.
A juíza também destacou que a empresa “possui operação noturna, já que as lojas funcionam 24 horas, e com baixo efetivo de funcionários” e que, ao optar por este modelo de negócios, “a empresa atrai a ação de assaltantes, configurando-se um risco superior à média das atividades de comércio em geral”.
Em outro trecho da decisão, a magistrada ressaltou: “O dever constitucional de segurança pública do Estado não exclui o dever de segurança do trabalho pelo empregador (artigo 157 da CLT), sendo este uma obrigação direta de proteção à integridade psicofísica dos empregados. Não se trata de exigir que a empresa substitua o Estado no policiamento, mas que adote medidas de autoproteção e organização do trabalho”.
Em nota, a Rede Oxxo afirmou que “decisão proferida pelo TRT-15 não é definitiva e que adotará todas as medidas recursais cabíveis para demonstrar a conformidade de suas operações. A segurança e a integridade de seus colaboradores e clientes são prioridades da companhia”. (Foto: reprodução vídeo; Fonte: G1)
