STF valida 102 acordos de acusados pelos atos de ‘8 de Janeiro’

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Alexandre de Moraes validou mais 21 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações penais pelos atos de ‘8 de Janeiro’ de 2023. No total, 102 réus por crimes considerados como de ‘menor gravidade’ se beneficiaram. Só foram negociados acordos com pessoas que estavam em frente aos quarteis e contra as quais não há provas de participação nos atos dos prédios públicos.

ANPP
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.

Menor gravidade
O ANPP foi oferecido aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade. Eles estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado dos crimes imputados a mais de 200 pessoas, a maioria detida dos prédios.

Condições
Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa. Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’.

Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes. A fiscalização do cumprimento das condições caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus.
As decisões de homologação dos acordos ocorreram nas Aps 1225, 1230, 1275, 1287, 1307, 1309, 1449, 1633, 1635, 1647, 1667, 1832, 1883, 1918, 1921, 1941, 1978, 2040, 2064, 2286 e 2296.

Mais 14 condenados
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos, pela prática dos crimes de: “associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado”.

O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 22/3, e as penas foram fixadas em 14 anos de prisão, para 9 pessoas, em 17 anos de prisão para três, em 13 anos e 6 meses para um réu e em 14 anos e 2 meses para outro.
Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 159 condenações.

“Intenção de derrubar governo”
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de “derrubar o governo democraticamente eleito em 2022”. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Defesas
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.

“Provas explícitas”
Moraes disse que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Indenização
A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma ‘solidária’ por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.

Condenações
Foram julgadas as Ações Penais (APs) 1087, 1092, 1137, 1159, 1166, 1169, 1176, 1178, 1265, 1269, 1387, 1401, 1409 e 1425. E mais: Pacheco desidrata MP de Haddad, desonera prefeituras e critica governo. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: STF)

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