STF forma maioria para tornar Kajuru réu por calúnia contra senador

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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria decisiva na última sexta-feira (2) para levar o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) a responder como réu por calúnia. Seis ministros do STF votaram a favor da aceitação de uma queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) contra Kajuru, que o acusou, em um vídeo de 2019 nas redes sociais, de receber “propina” em troca da aprovação de uma lei.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, fundamentou sua posição destacando que Kajuru insinuou que a atuação política de Vanderlan para aprovar uma lei específica estava motivada pelo recebimento de propina, caracterizando o crime de calúnia. O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

Apesar de a queixa-crime também incluir os crimes de difamação e injúria, Gilmar Mendes reconheceu a prescrição relativa a esses pontos. O relator declarou: “É caso de receber parcialmente a queixa apenas em relação ao suposto crime de calúnia, reconhecendo a prescrição relativa à difamação e à injúria.”

O ministro André Mendonça discordou da maioria, alegando que as declarações de Kajuru estão protegidas pela imunidade parlamentar. Essa posição foi compartilhada por Cristiano Zanin. Mendonça argumentou: “Não é a grosseria ou deselegância das palavras, o mau gosto ou a temeridade delas que afasta a imunidade. Ainda que as manifestações sejam de extremo mau gosto ou mesmo temerárias, podem estar protegidas.”

A defesa de Kajuru, em sua manifestação no processo, afirmou que as declarações não se enquadram nos crimes de honra, pois não houve referência a um “fato determinado”. O advogado Rogério Paz Lima argumentou que os fatos narrados não demonstram a intenção de ofender a honra do querelante e defendeu que as afirmações deveriam estar protegidas pela imunidade parlamentar. O desdobramento desse caso continuará a ser acompanhado de perto nos próximos desenvolvimentos judiciais.

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Fonte: O Globo
Foto: Senado

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