STF tem maioria contra “poder moderador” das Forças Armadas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país. A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros.

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou.

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT (de Ciro Gomes) para esclarecer o acionamento do Artigo 142 da Constituição.

Nota: o termo ‘poder moderador’ remete ao Brasil Império, quando, na criação da primeira Constituição do Brasil, em 1824, (com o país recém-independente de Portugal), o Imperador Dom Pedro I exercia o ‘poder moderador’ se colocando acima dos demais Poderes (legislativo, Executivo e Judiciário) em caso de divergências. A Constituição de 1824 durou 65 anos e foi a que teve a duração mais longa na história do Brasil. Ela deixou de valer após uma ruptura: a passagem do Brasil Império para o Brasil República.

Entenda o julgamento
Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à “defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais”.

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”. “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril. E mais: Dólar dispara, bate R$ 5,06 e obriga BC a fazer 1ª intervenção no governo Lula. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: EBC)

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