STF arquiva mais um inquérito contra Bolsonaro

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques determinou o arquivamento da notícia-crime que solicitava a abertura de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por uma suposta ‘tentativa de interferência’ nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, criada pelo Senado em 2021.

A decisão seguiu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver indícios suficientes da prática de crime.

Ao justificar o arquivamento, Nunes Marques ressaltou que o Supremo não pode substituir a atuação do Ministério Público na avaliação sobre a existência de elementos que justifiquem a instauração de uma investigação. Segundo o ministro, pelo sistema acusatório adotado no país, cabe exclusivamente à PGR essa análise, não competindo ao Judiciário exercer “juízo de valor” sobre o mérito da solicitação.

A notícia-crime havia sido apresentada pelas deputadas federais Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Vivi Reis (PSOL-PA) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP). A representação foi baseada em um áudio divulgado em 2021 pelo então senador Jorge Kajuru (PSB-GO), no qual Bolsonaro defendia que a CPI investigasse também a atuação de governadores e prefeitos durante a pandemia.

Na conversa, tornada pública pelo próprio Kajuru em suas redes sociais, Bolsonaro afirmou: “Se não mudar a amplitude, a CPI vai simplesmente ouvir o Pazuello [ex-ministro da Saúde], ouvir gente nossa, para fazer um relatório sacana. Tem que fazer do limão uma limonada”. Em outro momento do diálogo, o então presidente declarou que “se não mudar o objetivo da CPI, ela vai vir só para cima de mim.”

O áudio também registra uma sugestão de Bolsonaro para que Kajuru apresentasse uma medida ao STF com o objetivo de “botar em pauta o impeachment” de ministros da Corte. Na representação, as parlamentares do Psol sustentaram que o então presidente teria pressionado o senador a influenciar os rumos da comissão, da qual Bolsonaro era um dos principais alvos, inclusive por meio de iniciativas envolvendo integrantes do Judiciário.

Ao analisar o caso, a PGR concluiu que o conteúdo da conversa não caracteriza infração penal. O órgão classificou o diálogo como uma conversa privada e informal entre o presidente da República e um senador, destacando que não houve promessa de vantagem ou qualquer outro elemento que pudesse configurar crime.

No parecer acolhido pelo STF, a Procuradoria afirmou ainda: “O presidente manifestou sua perspectiva pessoal de que seria mais prudente ampliar o escopo da investigação, de forma que todo aquele que tivesse praticado alguma irregularidade, independentemente da unidade federativa ou da esfera de poder, pudesse ser responsabilizado.” E mais: A proposta de Nunes Marques para os institutos de pesquisa nestas eleições. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: UOL)

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