O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para fixar um prazo de 60 dias destinado à adaptação das plataformas digitais às novas exigências definidas pela própria Corte. As mudanças decorrem do julgamento que ampliou a responsabilização das empresas por conteúdos publicados por usuários.
A proposta de transição foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli, relator de nove recursos em análise. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, consolidando a maioria favorável ao prazo.
Até o momento, o consenso entre os magistrados é apenas sobre o período de adaptação. Ainda persistem divergências em relação ao alcance das obrigações impostas às plataformas e aos critérios que definirão quais serviços digitais estarão sujeitos às novas regras.
O julgamento dos recursos teve início na quarta-feira (10) e trata de embargos apresentados por empresas de tecnologia e entidades civis. Os questionamentos se concentram em pontos da tese estabelecida anteriormente pelo próprio Supremo.
Em junho de 2025, ao julgar os Temas 987 e 533 sob repercussão geral, o STF decidiu, por 8 votos a 3, pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, a norma previa que plataformas só poderiam ser responsabilizadas após descumprimento de ordem judicial específica para retirada de conteúdo.
Com a nova interpretação, o tribunal alterou esse entendimento ao considerar que o modelo anterior oferecia “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.
Agora, os embargos analisados buscam ajustes na decisão, especialmente sobre a ausência de prazo de transição, o alcance das novas obrigações e a forma como será definida a responsabilização civil das plataformas digitais. E mais: Flávio convoca direita para torcer pelo Brasil na Copa. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: CNN)

