STF tem mais uma decisão contra o ‘Escola Sem Partido’: ‘mordaça’

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (19), anular uma lei municipal aprovada em 2014 no interior do Paraná que impunha restrições à atuação de professores em sala de aula.

A norma, inspirada no movimento conhecido como “Escola Sem Partido”, proibia docentes de influenciar politicamente os alunos ou de abordar temas que contrariassem valores morais e religiosos das famílias.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a legislação extrapolou os limites constitucionais ao interferir em diretrizes gerais da educação, além de criar um ambiente de intimidação aos profissionais do ensino.




Para a Corte, a regra instaurou uma espécie de “mordaça” ao trabalho pedagógico.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux foi direto ao classificar a lei como inconstitucional. Segundo ele, ao barrar conteúdos que pudessem conflitar com convicções familiares, o poder público municipal acabou instituindo uma forma de censura prévia.

O texto ainda impunha uma exigência de neutralidade absoluta e obrigava escolas a afixarem cartazes com uma lista de “deveres” dos professores.




O ministro Flávio Dino acompanhou o voto e definiu a norma como um “absurdo da lei”. Para ilustrar o problema, afirmou que um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome de uma cidade chamada “Santa Cruz” sem o risco de violar a neutralidade exigida, já que seria necessário discutir se a cruz é considerada santa ou não por diferentes crenças.

Ao formar entendimento pela inconstitucionalidade, o Supremo se baseou em três eixos principais. O primeiro foi a competência da União, já que municípios não podem estabelecer regras gerais sobre educação, atribuição prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).




O segundo ponto tratou da censura e da atipicidade do conceito de neutralidade, visto pelos ministros como um paradoxo, pois a tentativa de neutralizar o ensino acaba impondo uma visão ideológica. O terceiro aspecto destacou o prejuízo ao aprendizado, ao limitar o pensamento crítico dos alunos.

Nesse sentido, a ministra Cármen Lúcia alertou para os riscos de normas desse tipo, classificando-as como “perigosas” e afirmando que elas ferem a “aventura humana” que representa o aprendizado livre.

A decisão do STF atendeu a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), entidade ligada à Central Única dos Trabalhadores, além de organizações de defesa dos direitos humanos. E mais: Fim do voto de presos e do Auxílio-reclusão: o que passou no projeto contra o crime organizado. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Brasil Paralelo)

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