STF atende PCdoB e quer informações para analisar participação do Brasil no Pré-Olímpico

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República que se manifestem, no prazo de 24 horas, sobre pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para suspender decisões judiciais que interfiram na autonomia das entidades esportivas – entre elas o afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues Gomes, determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. O pedido de informações é previsto em lei e visa subsidiar o Tribunal na análise do caso.

Destituição
Em 22 de dezembro, o partido ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, após decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que destituiu o atual presidente da CBF e nomeou um interventor.

Na terça-feira (2), em nova petição, a legenda sustenta que o afastamento do presidente e do secretário-geral da confederação pode inviabilizar a inscrição da seleção brasileira no Torneio Pré-Olímpico e, consequentemente, sua participação nos Jogos Olímpicos de Paris 2024.

Fatos novos
Segundo o partido, a FIFA e a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) não reconhecem a interferência externa na CBF nem os atos do interventor designado pela Justiça e que o prazo de apresentação da lista de jogadores e do corpo técnico termina na próxima sexta-feira (5). “Com isso, ninguém poderá inscrever a seleção brasileira, que ficará fora do Torneio Pré-Olímpico caso a situação permaneça”, argumenta.

Não intervenção
Na ADI 7580, o PCdoB pede que o STF interprete dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) de forma a assegurar a não intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades esportivas e para reconhecer a legitimidade do Ministério Público para, com base na proteção do consumidor, firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com entidades desportivas.

Eleições
De acordo com a legenda, a CBF celebrou um ‘TAC’ visando encerrar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e, com as 27 federações filiadas, aprovou uma reforma estatutária. Em seguida, em março de 2022, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues Gomes, o que resultou no cumprimento do TAC e na extinção do processo em trâmite na Justiça. Ocorre que o TJ-RJ, ao acolher recursos de ex-dirigentes da CBF, declarou a nulidade do TAC, destituiu o atual presidente e nomeou um interventor.

Prejuízos irreparáveis
Agora, o partido comunista reitera a necessidade de uma decisão do STF, apontando possíveis prejuízos irreparáveis à participação do Brasil nos Jogos Olímpicos, “o que afeta negativamente toda sociedade brasileira”. E veja também: Moraes diz que plano do ‘8 de Janeiro’ era “prendê-lo” e “enforcá-lo” na Praça dos 3 Poderes. Clique AQUI para ver.


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Fonte: STF
Foto: Joilson Marconne / CBF

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