A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo para envio do documento começa em 23 de março e termina em 29 de maio.
Quem estiver obrigado a declarar e perder o período estabelecido ficará sujeito a multa por atraso. A penalidade corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do total do imposto a pagar.
A cobrança da multa passa a valer a partir do dia seguinte ao término do prazo de entrega e se estende até o mês em que a declaração for enviada. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, o valor da penalidade será descontado do montante a ser devolvido pela Receita, incluindo eventuais acréscimos legais. Mesmo quando não houver imposto devido, a multa mínima poderá ser aplicada.
Quem precisa declarar
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que, em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
Realizaram operações em bolsas de valores ou similares com movimentação superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos sujeitos à tributação;
Obtiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 177.920 ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores;
Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano e mantiveram essa condição até o fim de 2025;
Optaram pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias;
Optaram por declarar bens e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade;
Eram titulares de trust ou contratos similares regidos por legislação estrangeira;
Obtiveram rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou desejam compensar perdas de anos anteriores;
Receberam lucros ou dividendos de entidades localizadas fora do país.
Quem está dispensado
Estão desobrigadas de entregar a declaração as pessoas físicas que:
Não se enquadram nas regras de obrigatoriedade;
Têm rendimentos e bens já incluídos na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que o patrimônio individual não ultrapasse R$ 800 mil;
Constarão como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física;
Receberam rendimentos tributáveis inferiores a R$ 35.584,00 ao longo do ano.
Calendário de restituições
A Receita também informou que as restituições serão pagas em quatro lotes, a partir do fim de maio. Confira o cronograma:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026 (Foto: EBC; Fonte: CNN)

