O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Meta preserve os dados de 51 perfis do Facebook e do Instagram investigados por ataques ao senador Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato à Presidência da República.
A decisão, tomada na última sexta-feira em caráter sigiloso, atende a um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL). O objetivo é assegurar a conservação de informações que poderão subsidiar uma investigação sobre eventual impulsionamento irregular de propaganda político-eleitoral negativa durante o período de pré-campanha, prática proibida pela legislação eleitoral.
Segundo a ação apresentada pelo partido, um levantamento produzido pela própria Meta, abrangendo o período entre 19 de março e 30 de junho de 2026, apontou indícios de atuação coordenada de páginas criadas para divulgar ataques ao senador e a outros integrantes da legenda.
De acordo com o documento, essas contas seriam “artificiais, temporárias e opacas”, tendo movimentado cerca de R$ 3 milhões em anúncios destinados à divulgação de conteúdos depreciativos contra Flávio Bolsonaro e outros filiados do PL.
Ao conceder a medida liminar, Kassio Nunes Marques afirmou que os indícios apresentados apontam para uma campanha de publicidade paga, e não para manifestações espontâneas de usuários nas redes sociais.
“Não se está diante de discurso orgânico, atribuível a um titular determinado que responde por suas opiniões, mas de propaganda paga – impulsionamento de conteúdo”, registrou o ministro.
Na decisão, o presidente do TSE também destacou que o impulsionamento de conteúdo durante a pré-campanha deve seguir regras específicas previstas na legislação eleitoral.
Entre elas, citou “a identificação inequívoca do conteúdo como impulsionado, com manutenção de repositório público; a ausência de pedido explícito de voto; gastos moderados, proporcionais e transparentes; e a observância das regras gerais aplicáveis ao impulsionamento no período de campanha – entre elas a vedação absoluta do uso do impulsionamento para propaganda negativa”.
Outro ponto destacado por Kassio é a existência de possíveis conexões entre as páginas investigadas. Segundo o ministro, as informações analisadas sugerem que os perfis podem compartilhar uma mesma estrutura operacional.
“O relatório principal que compila os dados declarados à própria Meta revela que ao menos 15 das páginas investigadas, embora declarem endereços situados em unidades da Federação diversas — São Paulo, Minas Gerais, Amazonas e Santa Catarina —, indicam linhas telefônicas de contato com o mesmo DDD 41”, afirmou.
Diante desses indícios, o magistrado determinou que a Meta preserve todos os registros relacionados às 51 páginas investigadas, impedindo a exclusão ou alteração dos dados já existentes.
A ordem judicial abrange os anúncios publicados, dados cadastrais das contas, históricos de criação dos perfis, além das informações sobre vínculos entre páginas, contas de anúncios, perfis comerciais e demais estruturas utilizadas para contratar, administrar e veicular as campanhas.
Também deverão ser preservados os registros financeiros relacionados às publicações patrocinadas, incluindo dados de cobrança, faturamento, identificação dos responsáveis pelos pagamentos, beneficiários e as datas das transações.
A preservação dessas informações permitirá que o TSE, caso necessário, aprofunde as investigações para identificar os responsáveis pela criação, financiamento e gerenciamento das páginas citadas na ação apresentada pelo PL. (Foto: STF; Fonte: Metrópoles)

