MP Eleitoral defende improcedência de ações que pedem inelegibilidade de Bolsonaro por ‘lives’ no 2º turno

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O Ministério Público Eleitoral se posicionou pela improcedência de três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o ex-presidente da República e então candidato à reeleição no pleito de 2022, Jair Bolsonaro, e seu candidato a vice na chapa Walter Souza Braga Netto. Os processos começaram a ser julgados nessa terça-feira (10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o julgamento acabou suspenso, após as sustentações orais das partes e do MP Eleitoral, e será retomado na próxima terça-feira (17).

As ações pedem a inelegibilidade de Bolsonaro e de seu candidato a vice por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação decorrentes da utilização das dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do governo federal) para a realização de supostos atos ilegais de campanha. Durante a sessão, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, reforçou os argumentos já defendidos em pareceres enviados à Corte. Para ele, não há elementos suficientes em nenhuma das três ações que comprovem a gravidade dos atos a ponto de comprometer a legitimidade da disputa presidencial de 2022.>

Segundo ele, a inelegibilidade é uma sanção que não só afeta negativamente as aspirações políticas do condenado, como retira do cidadão o direito de votar no candidato com o qual se identifica. As drásticas consequências exigem do Poder Judiciário uma avaliação criteriosa sobre os atos apontados como irregulares, no sentido de mensurar a gravidade e a nocividade da prática ao equilíbrio do processo eleitoral.

No plenário, o vice-PGE lembrou que o próprio TSE já definiu, em julgamentos anteriores, que para aferir a gravidade de determinado ato na esfera eleitoral é preciso levar em conta o aspecto qualitativo – em relação ao grau de reprovação da conduta – e o quantitativo – que se refere à repercussão do fato sobre a eleição. Tal exame, segundo Gonet, exige a análise contextualizada da conduta apontada como irregular, a posição das pessoas envolvidas e a magnitude da disputa, assim como a existência de provas claras e convincentes.

Na avaliação dele, nenhuma das ações apreciadas nesta terça-feira cumpre esses requisitos. Na primeira delas (nº 0600828-69), o Partido Democrático Trabalhista (PDT, de Ciro Gomes) aponta suposto desvio de finalidade de bem público nas transmissões ao vivo realizadas às quintas-feiras, nas dependências do Palácio do Planalto, para divulgar atos de governo. Segundo Gonet, faltam no processo provas suficientes para caracterizar o abuso de poder, que não pode ser configurado apenas com base em matérias jornalísticas.

A segunda delas (nº 0601665-27) foi ajuizada pela coligação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) e pela Federação PSOL-Rede (PSOL/Rede/PSB/SD/Avante/Agir/Pros) contra entrevistas concedidas pelo ex-presidente no Palácio do Planalto para anunciar novos aliados políticos. As legendas também apontam que o então candidato recebeu diversos artistas sertanejos para realizar propaganda em favor de sua campanha, desvirtuando a finalidade do bem público. No entanto, para o vice-PGE, não há provas capazes de demonstrar se a atitude feriu a legitimidade do pleito ou o equilíbrio da disputa presidencial, que envolveu quase 150 milhões de eleitores em todo o Brasil.

A terceira Aije, também apresentada pelo PDT (nº 0601212-32), se insurge contra a exibição de material de campanha e pedido de votos feitos durante transmissões pelo YouTube realizadas dentro da biblioteca do Palácio da Alvorada, utilizando aparato estatal custeado com dinheiro público. Nesse caso, segundo Gonet, não foi demonstrada a repercussão concreta das transmissões no contexto eleitoral, nem ficou comprovada a participação de servidor público em horário de expediente de trabalho.

O vice-PGE sustenta que, para caracterizar o abuso, seria necessário estimar o custo de produção dessas transmissões, para avaliar se o gasto – ainda que venha a ser considerado indevido – teria capacidade de viciar o processo eleitoral. “Tais quadros de exiguidade probatória quanto a elementos essenciais para o êxito das ações, sobretudo quanto à gravidade qualificada requerida, foram determinantes para que o MP Eleitoral opinasse pela improcedência dos pedidos”, concluiu Gonet, durante a sustentação oral.

Defesa
Durante o julgamento, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, representante de Bolsonaro, questionou a legalidade do julgamento conjunto das três ações e afirmou que a medida prejudica a defesa.

Sobre a realização das lives, o advogado afirmou que não foi usada a estrutura estatal. Segundo o defensor, as transmissões foram feitas por meio das redes privadas de Bolsonaro.

“Essa reunião ocorreu na parte externa do palácio. Nas imagens, não aparece nenhum símbolo da República, não há simbolismo nenhum. Não aparece bandeira, brasão. Não houve ganhos eleitorais”, afirmou.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu o arquivamento das ações. Para o vice- procurador eleitoral, Paulo Gonet Branco, as transmissões não foram capazes de causar impacto sobre a legitimidade do pleito.

“Na ação em que se pede a áspera perda da inelegibilidade se exige que se caracterize a gravidade do ato, em termos de impacto substancialmente negativo sobre a legitimidade do feito”, afirmou.

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Fonte: MPF; Agência Brasil
Fotos: reprodução vídeo

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