Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o jornalista Paulo Figueiredo seja intimado nos Estados Unidos por meio de uma carta rogatória — mecanismo de cooperação jurídica internacional utilizado quando o notificado reside fora do país. O objetivo é assegurar que ele receba oficialmente a comunicação da Justiça brasileira e apresente sua defesa no processo que apura uma suposta trama golpista.
Figueiredo vive há cerca de dez anos nos EUA, o que impede o cumprimento da intimação diretamente pelo sistema judiciário brasileiro. A notificação, a ser enviada com o apoio da Justiça americana, informará os prazos para a entrega da defesa prévia. Após o recebimento, os ministros da Primeira Turma do STF decidirão se aceitam ou não a denúncia. Caso seja acolhida, o jornalista passará à condição de réu no chamado “núcleo cinco” do caso.
O despacho de Moraes também suspende a contagem do prazo prescricional até que o documento seja entregue oficialmente. Uma vez intimado, Figueiredo terá 15 dias para se manifestar.
Em publicações feitas na rede X (antigo Twitter), o jornalista afirmou que desejava ser interrogado pessoalmente por Moraes. A declaração foi interpretada pelo ministro como sinal de que ele tinha conhecimento do processo, o que o levou, inicialmente, a determinar que a Defensoria Pública o representasse.
A Defensoria, no entanto, contestou a decisão, argumentando que o influenciador mora fora do Brasil e, portanto, deveria ser notificado por via internacional. Embora o recurso tenha sido negado, o órgão chegou a protocolar uma defesa prévia em nome de Figueiredo. Posteriormente, Moraes reviu sua posição e autorizou o envio da carta rogatória.
Situação semelhante ocorreu com o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), também residente nos Estados Unidos. No caso dele, contudo, o ministro negou o mesmo tipo de pedido, argumentando que o parlamentar possui endereço funcional em Brasília por exercer mandato na Câmara dos Deputados.
O que é carta rogatória
A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional utilizado quando a Justiça de um país precisa praticar um ato processual no território de outro.
No caso brasileiro, ela é usada para solicitar que autoridades estrangeiras executem medidas como intimações, citações, colheita de provas ou oitiva de testemunhas. Esse pedido é enviado por meio do Ministério da Justiça e das Relações Exteriores, seguindo acordos e tratados internacionais que regulam a cooperação entre os países.
O documento deve ser validado pela autoridade judicial do país de destino — nos Estados Unidos, por exemplo, o pedido precisa passar pela análise do Departamento de Estado e, em alguns casos, de cortes locais. Somente após essa confirmação a notificação é entregue oficialmente ao destinatário, garantindo que o ato tenha validade legal tanto no país estrangeiro quanto no Brasil.
Após o recebimento da carta
Quando Paulo Figueiredo for formalmente notificado nos Estados Unidos, ele terá prazo para apresentar sua defesa prévia ao Supremo Tribunal Federal. Esse tempo começa a contar a partir da data em que ele assinar o comprovante de recebimento da intimação.
A defesa poderá ser enviada diretamente ao STF por seus advogados no Brasil. Em seguida, os ministros da Primeira Turma decidirão se aceitam ou rejeitam a denúncia — decisão que definirá se o jornalista passará ou não à condição de réu no processo. (Foto: reprodução vídeo; Fonte: UOL)
