Durante a análise do chamado núcleo 4 da suposta ‘trama golpista’, Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que um documento mencionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas alegações finais não foi incluído nos autos do processo.
De acordo com a PGR, esse grupo seria responsável por ações de “desinformação” e disseminação de ‘notícias falsas’ a respeito do processo eleitoral durante as eleições de 2022.
A ausência do documento foi revelada pelo advogado Zoser Araújo, defensor do major da reserva Ângelo Denicoli, durante sua sustentação oral.
Segundo ele, houve a inclusão de uma nova imputação contra seu cliente nas alegações finais, baseada em uma prova inexistente nos autos. “Nas alegações finais, há um acréscimo de imputação fática em relação a Ângelo”, afirmou.
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O material, conforme explicou Zoser, supostamente comprovaria a participação de Denicoli em um grupo de WhatsApp intitulado “Eleições 2022”, mas nunca foi oficialmente anexado ao processo. “Esse documento não está nos autos. Não foi providenciada a juntada. Não está na petição 12.100, e tampouco nas ações penais desmembradas ou correlatas”, declarou.
Após a manifestação da defesa, Moraes confirmou o erro, afirmando: “Não houve, realmente, como citado da tribuna, por parte da Procuradoria, o pedido de compartilhamento dessa Pet 13.299. Então não consta nos autos essa prova citada.”
A admissão ocorre em meio a críticas e acusações de abuso de autoridade e violações de garantias processuais envolvendo Moraes e o procurador-geral Paulo Gonet.
O ministro, que teve seu passaporte americano revogado e foi sancionado pelo governo Trump sob a Lei Magnitsky, segue no centro de uma disputa internacional por acusação de censura e perseguição a opositores políticos, incluindo o ex-presidente Bolsonaro (PL).
Moraes admite aqui que algumas provas trazidas pela PGR em suas alegações finais não constavam dos autos. Isto foi exatamente o que os advogados de Filipe Martins alegaram na famigerada petição interpretada por ele como procrastinatória e abusiva do direito de defesa, objeto… pic.twitter.com/zHh5GXzxbk
— João Luiz Mauad (@mauad_joao) October 14, 2025
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