Governo Lula quer imposto mais alto para carros e refrigerantes

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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou ao Congresso Nacional o seu primeiro projeto de lei complementar para regulamentar os novos impostos sobre o consumo. Clique AQUI para ver.

O texto, de acordo com reportagem do Estadão, propõe que o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, incida sobre veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de bens minerais extraídos. No entanto, alimentos ultraprocessados não foram incluídos na lista, apesar da recomendação do Ministério da Saúde.

O projeto, com suas 360 páginas, detalha o novo sistema tributário brasileiro, incluindo o funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que unificará cinco tributos, e do Imposto Seletivo. Entre os pontos abordados no projeto estão o Imposto Seletivo, a tributação da cesta básica e os regimes diferenciados.

A reforma também aborda todo o sistema de creditamento, uma vez que prevê a não cumulatividade plena, que elimina a tributação em cascata e permite que as empresas descontem os impostos cobrados na etapa anterior da cadeia. Assim, os tributos deixam de incidir sobre outros tributos.

O desenho final da regulamentação terá efeito direto sobre a alíquota que será cobrada dos consumidores. O Ministério da Fazenda estima uma alíquota média de 26,5%, que pode variar de 25,7% a 27,3%, dependendo de fatores como sonegação, elisão fiscal (prática que aproveita brechas na lei para reduzir a tributação), disputas de empresas com o Fisco, que acabam em litígio judicial, e inadimplência.

No caso das bebidas alcoólicas, a tributação será proporcional ao teor alcoólico. De acordo com o Estadão, produtores de cachaça, gim e vodca pretendem evitar essa taxação graduada, alegando que isso faria com que “iguais fossem tratados como desiguais”.

O projeto também prevê a incidência do imposto seletivo sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural, inclusive quando a finalidade for a exportação. A alíquota será de até 1% sobre o valor de mercado do produto extraído, com os percentuais exatos a serem definidos por lei ordinária.

A devolução do crédito adquirido na cadeia, segundo o projeto de lei, ocorrerá em 60 dias, ou seja, dois meses. O prazo é mais longo do que defendiam entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que pleiteavam um prazo de 30 dias.

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