Gilmar Mendes se declara ‘impedido’ para votar prisão do ‘Careca do INSS’

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes se declarou ‘impedido’ de votar na petição que discute a prisão preventiva de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e do empresário Maurício Camisotti.

O processo entrou no plenário virtual da 2ª Turma da Corte nesta sexta-feira (26), sob relatoria do ministro André Mendonça, que já votou pela manutenção das prisões preventivas. O caso tramita sob sigilo, impossibilitando o acesso completo aos documentos.

Ao Poder360, o gabinete de Gilmar Mendes explicou que o decano se declarou impedido “conforme previsão estabelecida no inciso IV, do artigo 252 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41)”.

O dispositivo legal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição em um processo se “ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito”.

O jornal questionou se Gilmar ou sua esposa haviam prestado qualquer orientação ou aconselhamento a alguma das partes envolvidas no processo, mas disse que obteve resposta até o momento.

Os demais integrantes da 2ª Turma — Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques — têm prazo até 3 de outubro para inserir seus votos no sistema eletrônico do Tribunal.

Antônio Carlos Camilo Antunes é apontado como um dos principais operadores de um esquema que desviava recursos do INSS destinados a aposentados e pensionistas.

Apesar do apelido, Antunes nunca trabalhou como servidor do Instituto. Sua atuação se consolidou como empresário e lobista, utilizando uma rede de empresas e organizações para intermediar contratos que afetaram aposentados em todo o país.

Pouco se sabe sobre a vida pessoal do empresário: informações como data de nascimento, idade, estado civil, existência de filhos, formação acadêmica e cidade de origem não constam em registros públicos. (Foto: STF; Fonte: Poder360)

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