O ministro Luiz Fux formalizou à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de transferência da Primeira Turma, responsável por julgar a trama golpista, para a Segunda Turma, informou a Folha de S.Paulo.
Fux foi o único magistrado a votar contra a condenação de Bolsonaro (PL) e outros integrantes do núcleo central do caso, em julgamento realizado em setembro, marcado por embates intensos com colegas.
Quatro ministros confirmaram à Folha que a solicitação foi protocolada formalmente. No pedido enviado ao novo presidente do STF, Edson Fachin, Fux mencionou que a vaga na Segunda Turma surgiu com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, que deixou a corte no sábado (18).
A transferência de ministros entre turmas é prevista no artigo 19 do regimento interno do STF, e, como Fux é o mais antigo na Primeira Turma, seu pedido tem prioridade. Apesar da mudança, ele indicou a colegas que deseja continuar participando dos julgamentos relacionados à trama golpista.
A Primeira Turma ainda analisará denúncias contra outros núcleos do golpe, e as defesas devem apresentar recursos contra as condenações.
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Há interpretações de integrantes do STF de que, mesmo fora da Primeira Turma, Fux poderia concluir julgamentos nos quais já votou pelo recebimento das denúncias. Assim, ele poderia dividir suas atividades entre a Segunda Turma e os processos pendentes na Primeira. A decisão final sobre a transferência caberá a Fachin.
Atualmente, a Primeira Turma é composta por Fux, Flávio Dino (presidente), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A Segunda Turma, conhecida por ser mais garantista, inclui André Mendonça e Nunes Marques, indicados por Bolsonaro, além de Dias Toffoli e do decano Gilmar Mendes, com quem Fux teve recentemente um confronto público.
Nesta terça, ao iniciar seu voto, Fux explicou a motivação para a mudança de posição nos julgamentos da trama golpista e dos eventos de 8 de Janeiro:
“Por vezes, em momento de comoção nacional, as lentes da Justiça se embaçam pelo peso simbólico dos acontecimentos e pela urgência em oferecer uma resposta rápida que contenha instabilidade político e social. Nessas horas, a precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza”, disse.
O ministro afirmou que sua nova perspectiva se consolidou após analisar diversas denúncias sob forte pressão de tempo: “A humildade judicial é uma virtude que, mesmo quando tardia, salva o direito da petrificação e impede que a justiça se torne cúmplice da injustiça”.
Fux solicitou na semana passada a devolução de seu voto para revisão gramatical. O documento possui 429 páginas e é crucial, pois somente após a entrega de todos os votos a Secretaria Judiciária poderá preparar o acórdão, que formaliza o resultado do julgamento.
Essa etapa também marca o início do prazo para que as defesas apresentem recursos, sendo que atrasos podem postergar o cumprimento de eventuais prisões. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)
As turmas
As turmas do STF são divisões internas do Supremo Tribunal Federal, criadas para organizar e agilizar o julgamento de processos. O STF é composto por 11 ministros, mas nem todos os casos precisam ser julgados pelo plenário completo. Por isso, há duas turmas:
Primeira Turma:
Geralmente julga crimes comuns e processos penais de grande relevância, como corrupção, crimes eleitorais e atos relacionados a golpes ou desinformação.
Atualmente, é formada por cinco ministros, incluindo o presidente da turma.
Segunda Turma:
Tem foco em processos mais garantistas, ou seja, que analisam com mais atenção os direitos das defesas, e também julga algumas ações penais e recursos constitucionais. Também é formada por cinco ministros.
Cada turma funciona como um “mini-plenário”, com seus cinco ministros, podendo decidir a maioria dos casos sem a necessidade de levar todo o processo para os 11 ministros.
O que diferencia as turmas é o tipo de ação que cada uma julga e o estilo de interpretação adotado pelos ministros que a compõem. Além disso, existem regras para transferência de ministros entre turmas, como quando um ministro se aposenta ou por solicitação própria, respeitando a antiguidade e o regimento interno do STF.
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