Fux: ‘não há condições para classificar organização criminosa’

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou uma posição diversa do relator, Alexandre de Moraes, no julgamento da chamada ‘trama golpista’, que envolve o ex-presidente Bolsonaro (PL) e outros réus.

Ao iniciar seu voto nesta quarta-feira (10), Fux declarou que “não se pode banalizar o conceito de organização criminosa”.

Segundo o ministro, a acusação de organização criminosa exige mais do que a reunião de pessoas para cometer delitos.

“A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, afirmou. Para ele, o enquadramento em “organização criminosa armada” não se sustenta, pois o Ministério Público não relatou uso de armas de fogo nem descreveu intenção de prática reiterada de crimes.

 

 

Mais cedo, ao analisar as preliminares, Fux questionou a própria competência do STF para julgar o caso. “Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. O fundamento apontado nas preliminares é a ausência de prerrogativa de foro”, disse, defendendo que a ação deveria tramitar na primeira instância ou, caso permanecesse no Supremo, fosse julgada pelo plenário, e não por uma turma.

“Ao julgar em uma das turmas, estaríamos silenciando a voz de ministros. A Constituição diz que somos 11 ministros”, acrescentou.

Apesar das críticas, o ministro reconheceu a validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, mas apontou falhas no processo que, em sua avaliação, prejudicaram a defesa. “Não compete ao STF realizar julgamento político. Não se pode confundir o papel do julgador com o agente político”, completou.

Com o voto de Fux, o placar segue em 2 a 0 pela condenação, já que Alexandre de Moraes, relator, e Flávio Dino se posicionaram nesse sentido. O julgamento deve se estender até o fim desta semana, com os votos de Cármen Lúcia e do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Após a definição do resultado, o tribunal passará à fase de dosimetria, quando serão estabelecidas as penas individuais. (Foto: STF; Fonte: Metrópoles)

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