Denúncia: cartas enviadas a Bolsonaro não chegam ao ex-presidente

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As correspondências endereçadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, não estão chegando ao destinatário. Segundo os Correios, as cartas têm sido recusadas no momento da entrega. A denúncia foi relevada pela CNN.

Em nota à emissora, a estatal informou que realiza normalmente as tentativas de entrega no Núcleo de Custódia do 19º BPMDF, responsável pela ala conhecida como Papudinha.

Ainda de acordo com o comunicado, as correspondências acabam não sendo recebidas, apesar de chegarem ao destino. A instituição afirma que as cartas estão sendo “recusadas no momento da entrega no destino”.

Procurado pela CNN Brasil, o 19º BPMDF negou qualquer atuação no controle externo das correspondências. Em resposta, o batalhão declarou que “não realiza gestão externa do fluxo postal, tampouco mantém tratativas operacionais junto aos Correios acerca das correspondências destinadas a custodiados”.

A corporação também afirmou que não houve qualquer contato institucional sobre o tema. Segundo a nota, “não houve, nem há, qualquer contato institucional nesse sentido”.

O procedimento adotado pela unidade, conforme o batalhão, limita-se ao recebimento formal das correspondências que chegam regularmente ao local.

Após o recebimento, as cartas passam por protocolos internos de inspeção e segurança. De acordo com o 19º BPMDF, quando o material está em conformidade com as normas aplicáveis, ele é “prontamente entregue ao destinatário”, o que, segundo a corporação, tem ocorrido sempre que as correspondências são oficialmente recebidas pela unidade.

A campanha de envio de cartas ao ex-presidente foi uma iniciativa do vice-prefeito de São Paulo, Coronel Mello Araújo, que também foi chefe do Ceagesp no governo Bolsonaro.

Leia a nota dos Correios na íntegra: “Os Correios realizam regularmente as entregas no Núcleo de Custódia do 19º BPMDF, no Complexo Penitenciário da Papuda. No entanto, os objetos postais destinados ao ex-presidente Jair Bolsonaro têm sido recusados no momento da entrega no destino. Mais informações devem ser solicitadas àquele órgão”.

Leia a nota do 19º BPMDF na íntegra: “Nos termos do art. 41, inciso XV, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), constitui direito do preso o recebimento e o envio de correspondência, direito este integralmente observado por esta Unidade.

O Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal (NCPM), subordinado à Polícia Militar do Distrito Federal, cumpre rigorosamente as disposições legais vigentes, bem como todas as determinações emanadas do Poder Judiciário. Não há, até o presente momento, qualquer determinação judicial que imponha restrição ou retenção de correspondências destinadas ao custodiado.

Esclarece-se, ainda, que esta Unidade não realiza gestão externa do fluxo postal, tampouco mantém tratativas operacionais junto aos Correios acerca de correspondências destinadas a custodiados. Não houve, nem há, qualquer contato institucional nesse sentido. O procedimento adotado pelo NCPM limita-se ao recebimento formal das correspondências regularmente entregues na Unidade, ocasião em que são submetidas aos protocolos internos de inspeção e segurança e, estando em conformidade com as normas aplicáveis, prontamente entregues ao destinatário.

Ressalta-se que o custodiado mantém assegurados todos os direitos previstos na legislação vigente, sendo a atuação do NCPM pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade e estrita observância às decisões judiciais.

Nos termos da legislação vigente e das normas internas que regem o funcionamento do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal, o recebimento de correspondências escritas é assegurado, observados os protocolos de inspeção e segurança aplicáveis.

Todavia, o ingresso de objetos, presentes, encomendas ou quaisquer acessórios não expressamente autorizados pela regulamentação interna não é permitido, em razão de critérios objetivos de segurança institucional e de preservação da integridade física do custodiado e do efetivo policial.

Itens dessa natureza não são incorporados ao ambiente de custódia, devendo eventual entrega ser direcionada diretamente aos familiares ou responsáveis legais do custodiado, fora das dependências da Unidade.

O controle rigoroso do que adentra o estabelecimento constitui medida preventiva indispensável à manutenção da ordem, da disciplina e da segurança organizacional, em estrita observância aos princípios da legalidade e da administração penitenciária”. (Foto: reprodução; Fonte: CNN)

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