Alguns estados já divulgaram o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, oferecendo descontos que podem chegar a 15% para pagamentos em condições especiais. Atenção: pague IPVA somente por meios oficiais.
Em geral, o maior benefício é concedido a quem optar pelo pagamento em cota única. As regras, porém, variam conforme a legislação estadual.
O cálculo do IPVA é feito multiplicando-se o valor de venda do veículo pela alíquota definida pelo estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, um Fiat Mobi 2025, com valor venal de R$ 60.496 e alíquota de 4%, terá imposto de R$ 2.419,84. A referência de mercado é baseada na Tabela Fipe. (continua)
Dinheiro esquecido nos bancos: na última atualização do ano, BC diz que 48,7 milhões de pessoas ainda têm valores a receber em bancos. Total é de mais de R$ 9 bilhões. Clique AQUI para ver.
Do total arrecadado, 20% é destinado ao Fundeb. O restante é dividido entre estado e município onde o veículo está registrado e usado em educação, saúde, segurança e infraestrutura.
O pagamento pode ser feito em bancos autorizados ou via Pix e boleto, conforme orientação de cada Secretaria da Fazenda estadual. O atraso gera multa de 7 pontos na CNH e risco de apreensão do veículo.
Estados com prazos e descontos:
São Paulo: início dos pagamentos em 12 de janeiro, com 3% de desconto para cota única. Caminhões têm datas específicas, a partir de 20 de cada mês.
Rio de Janeiro: cota única com desconto de 3%. Valores divulgados pela Sefaz na resolução nº 845.
Paraná: pagamento da cota única entre 9 e 15 de janeiro, desconto de 6%. Alíquota reduzida de 3,5% para 1,9%.
Bahia: cota única até 10 de fevereiro com 15% de desconto; pagamento integral da primeira parcela garante 8%. Alíquotas variam de 1% a 3%.
Rio Grande do Sul: pagamento começou em dezembro de 2025. Descontos de 7,4% (até 30/12), 3% (até 30/01), 2% (até 27/02) e 1% (até 31/03). Benefícios estaduais podem elevar deduções a 25,69%. Parcelamento em até seis vezes disponível.
Minas Gerais: cota única com desconto de 3%, mesma data da primeira parcela.
Ceará: parcelamento em até cinco vezes, mínimo de R$ 100/mês; pagamento único até 30/01 garante 5% de desconto.
Pernambuco: cota única com desconto de 7%.
Pará: cota única deve ser paga até a data da primeira parcela, com desconto mínimo de 5%.
Santa Catarina: cota única distribuída ao longo do ano conforme final da placa; parcelamento em até três vezes disponível.
O pagamento do IPVA deve ser planejado pelo condutor para aproveitar descontos e evitar multas, garantindo quitação dentro dos prazos definidos em cada estado. E mais: Carta de fim de ano de General fala em ‘discórdia interna’ no Comando Leste do Exército. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: SBT)

