Barroso defende até 100 gramas de maconha descriminalizada para usuário

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Pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), em que se discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Com isso, independentemente do voto dos demais magistrados, está formada a maioria para descriminalizar o porte da droga para aquele que for considerado usuário.

Mas para diferenciar quem usa x quem comercializa, os Ministros se debruçam agora na quantidade ‘autorizada’ para o porte de maconha.

Na sessão dessa quinta-feira (24), o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, reajustou seu voto, que descriminalizava todas as drogas para uso próprio, para restringir a declaração de inconstitucionalidade às apreensões de maconha. Ele incorporou os parâmetros sugeridos pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

Rosa Weber também defendeu que quem esteja com até 60 gramas de maconha seja identificado como usuário, caso não existam outros indícios que a pessoa seja traficante.

Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula, defendeu 25 gramas. Edson Fachin não sugeriu uma quantidade específica, pois entende que o número deve ser estabelecido pelo Legislativo. Nunes Marques ainda não votou, e Mendonça pediu vista.

Já o ministro Luís Roberto Barroso ‘surpreendeu’. Em um primeiro momento, ele defendeu 25 gramas, mas aumentou o seu entendimento para 100 gramas. Segundo ele, essa é uma forma de evitar as “reiteradas prisões de réus primários e de bons antecedentes nas comunidades carentes brasileiras”.

 


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Fonte: STF; Exame
Foto: STF

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